TJRN - 0833895-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0833895-16.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CLARISSA BEZERRA CABRAL FAGUNDES SUSCITADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA, PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que resta pendente o julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0815542-90.2023.8.20.0000, em face da Decisão proferida em id n.º 110415444, renovo a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/05/2025 12:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
05/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 03:46
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0833895-16.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CLARISSA BEZERRA CABRAL FAGUNDES SUSCITADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA, PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que resta pendente o julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0815542-90.2023.8.20.0000, em face da Decisão proferida em id n.º 110415444, renovo a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
10/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0833895-16.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CLARISSA BEZERRA CABRAL FAGUNDES SUSCITADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA, PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que negado provimento ao Agravo de Instrumento n.º 0815542-90.2023.8.20.0000, interposto pelo suscitado em face da Decisão proferida em id n.º 110415444.
Todavia, interposto Agravo em Recurso Especial, pendente de julgamento Neste sentido, renovo a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
05/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
09/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2024 07:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815542-90.2023.8.20.0000
-
10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:02
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Outras Decisões
-
07/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
28/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
11/10/2023 11:51
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0833895-16.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CLARISSA BEZERRA CABRAL FAGUNDES SUSCITADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA, PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria se todos os suscitados foram devidamente citados.
Após, intime-se o suscitante para manifestar-se sobre as contestações apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para Decisão.
P.I.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:43
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0833895-16.2023.8.20.5001 SUSCITANTE: THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CLARISSA BEZERRA CABRAL FAGUNDES SUSCITADO: INCORPY INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PATRIURBIS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A, PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAPITALCORP EMPREENDIMENTOS LTDA, PATRI UM EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI CINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PATRIMONIO CONSTRUCOES E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Previamente, defiro o pedido de justiça gratuita.
Citem-se os suscitados para, querendo, ofertar manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas (art. 134 § 1º).
Efetivada a citação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
P.I.C.
NATAL/RN, 26 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 05:18
Outras Decisões
-
26/06/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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