TJRN - 0803909-53.2022.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:01
Decorrido prazo de SM INTERNATIONAL PROPERTY NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
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07/08/2025 01:03
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Contato: (84) 36739462 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL (Prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Senhor Doutor MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano], n. 0803909-53.2022.8.20.5162, proposta por Município de Extremoz contra SM INTERNATIONAL PROPERTY NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-53, tendo como o seu último endereço conhecido ERIVAN FRANCA, 12, SALA 08, PONTA NEGRA, NATAL/RN, CEP 59090-100, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de cinco (05) dias, a(s) dívida(s) inscrita(s) na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizadas(s), acrescida(s) de juro(s), encargo(s) ou garantir a execução, sob pena de, não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, ser expedido mandado de penhora ou arresto dos bens do devedor, sendo que o prazo para apresentar os Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou c) da intimação da penhora, tudo de acordo com os arts. 8°, 10°, 11º e 16° da Lei n° 6.830/1980.
Eu, LUMENA MARIA NOGUEIRA LOPES COSTA, técnico judiciário, digitei e conferi, indo assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Extremoz/ RN, 4 de agosto de 2025 MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:39
Outras Decisões
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03/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803909-53.2022.8.20.5162 Parte Autora: Município de Extremoz Parte Ré: SM INTERNATIONAL PROPERTY NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da certidão de ID. 141233110.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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02/12/2023 07:54
Outras Decisões
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29/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:27
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:28
Outras Decisões
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12/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:14
Outras Decisões
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30/12/2022 07:13
Conclusos para despacho
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30/12/2022 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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