TJRN - 0805430-26.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815908-93.2025.8.20.5001
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUAN CARNEIRO BEZERRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUAN CARNEIRO BEZERRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LUAN CARNEIRO BEZERRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LUAN CARNEIRO BEZERRA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0805430-26.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: LUAN CARNEIRO BEZERRA CPF: *16.***.*62-25, DJEIDYSON ALLAN DE OLIVEIRA SOUZA CPF: *73.***.*62-04, RISOLEIDE ALVES DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RISOLEIDE ALVES DE OLIVEIRA CPF: *14.***.*50-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUAN CARNEIRO BEZERRA Requerido: Advogado: D E C I S Ã O Antes de analisar o pedido de alvará, intime-se o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência ao processo em que se deu a interdição.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da prestação de constas, que deverá ser certificada nestes autos.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 3 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito JM -
04/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:33
Outras Decisões
-
31/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/01/2025 23:53
Conclusos para decisão
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30/01/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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