TJRN - 0801029-57.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0801029-57.2025.8.20.5106 AUTOR: LUIS CARLOS ALKIMIM PEREIRA SILVA Advogado(s) do AUTOR: FAGNER SALES DUARTE PEREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1264, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264, devendo os autos permanecerem em secretaria, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 30/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
30/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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