TJRN - 0848713-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0848713-36.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: APURINAN VIEIRA BATISTA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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27/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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29/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:57
Desentranhado o documento
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24/09/2024 19:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APURINAN VIEIRA BATISTA.
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18/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 04:41
Conclusos para despacho
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14/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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