TJRN - 0864880-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:31
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Proc. nº: 0864880-31.2024.8.20.5001 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – informem se há outras provas a produzir, especificando-as e detalhando-as, ou se é caso de pronto julgamento do mérito, cientes de que, na ausência de manifestação, os autos virão conclusos para sentença. 2.
Por oportuno, consigno que as partes têm o ônus de instruir o feito com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 373 e 434, CPC), daí porque cumprirá aos litigantes suprir e/ou complementar a prova eventualmente pendente. 3.
Requerida por quaisquer das partes a produção de prova em audiência, voltem os autos ao gabinete para inclusão do feito na pauta de audiências de instrução e julgamento.
Do contrário, caso as partes se satisfaçam com as provas já produzidas, faculto-lhes a apresentação de alegações finais no mesmo prazo assinalado no item 1. 4.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0864880-31.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte embargante para apresentar réplica à contestação (impugnação) dentro do prazo legal.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:27
Outras Decisões
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25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/09/2024 14:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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