TJRN - 0802204-78.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802204-78.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA NAZARE DE ARAUJO Parte ré: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas nos autos, cujo andamento é regular, até que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial para homologação (id. 149283835). É o que basta relatar.
Decide-se.
Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram transação extrajudicial em relação ao objeto da demanda, sendo os termos consignados convenientes a ambas.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, haja vista que é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas, na forma do art. 840, do Código Civil.
Diante do exposto, homologo a transação firmada, por estarem resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, a fim de que se produzam os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Pagamento realizado em ID149283840.
Expeça-se os respectivos alvarás conforme requerido.
Custas e honorários conforme estipulados pelas partes acordantes.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:49
Homologada a Transação
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24/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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11/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802204-78.2024.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NAZARE DE ARAUJO Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 31 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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