TJRN - 0805212-95.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805212-95.2025.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação oferecida pelo réu no ID nº 146081817, bem como sobre a petição de ID nº 153474847 e os documentos anexados a ambas as peças (IDs nos 146081819, 146081814, 146081815, 146081816, 146081818, 146081820 e 153474848).
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de haver requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:31
Juntada de Ofício
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20/03/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:48
Decorrido prazo de Ré em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 07:39
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:55
Publicado Citação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0805212-95.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Rua do Carmo, 171, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 Citação - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
Fica também Vossa Senhori INTIMADO para que suspenda os descontos referentes à rubrica denominada "CONTRIB.
SINDNAPI", no benefício de aposentadoria por idade do demandante.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25020218165760300000131937954 - PETIÇÃO INICIAL: 25013011325798300000131813572 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2025 18:16
Outras Decisões
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02/02/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Canindé da Silva.
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02/02/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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