TJRN - 0817788-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 09:12
Juntada de diligência
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30/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0817788-57.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POLO ATIVO: MARIA FRANCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA LEMOS.
POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação do(a) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (SEARH) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:57
Recebidos os autos
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23/07/2025 07:57
Juntada de despacho
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04/09/2024 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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12/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FRANCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA LEMOS.
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15/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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