TJRN - 0803219-17.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803219-17.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: LUIZ JACO FELICIO DESPACHO Diante da certidão de ID nº 158083798, intime-se a parte autora para que apresente novo endereço para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado por decisão de ID nº 141105929.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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20/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0803219-17.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: LUIZ JACO FELICIO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 156035200, requerendo o que entender de direito.
Natal, 29 de junho de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803219-17.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: LUIZ JACO FELICIO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 24 de junho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 11:42
Juntada de diligência
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18/06/2025 07:08
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803219-17.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: LUIZ JACO FELICIO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:13
Juntada de diligência
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14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0803219-17.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: LUIZ JACO FELICIO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, retire-se o segredo de justiça.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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