TJRN - 0800158-25.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:15
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800158-25.2024.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARCOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente JOSE MARCOS em face do executado NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido conforme consta no ID nº 146962134 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou favoravelmente acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 147063090.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 146962134 e anexos) e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 147063090 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria.
Para o cálculo de expedição do alvará, primeiramente, deverá ser destacado o valor de 15% a título de honorários de sucumbência (ver acordão de ID nº 145915571) sobre o valor homologado da execução.
Após, sobre a diferença ser aplicado os honorários contratuais (30% - ver ID nº 118191857 - página 02) e o restante ser expedido em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU /RN, data da assinatura Ítalo Lopes Gondim Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:04
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 16:00
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 17:08
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 15/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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15/08/2024 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 15/08/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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08/05/2024 15:08
Outras Decisões
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08/05/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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