TJRN - 0101100-24.2018.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0101100-24.2018.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Acla Cobrança LTDA ME JOSE SEVERIANO DA CAMARA, 363, null, CENTRO, JOÃO CÂMARA/RN - CEP 59550-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA PRES VARGAS, 567, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Considerando que a presente ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 21/03/2018, que não houve êxito nas tentativas de citar a parte executada Maria de Lourdes Fernandes da Silva, conforme se certifica à fl. 34 do evento n° 68501095 e ainda nos eventos n° 109556823, n° 120057210 e n° 127304985 e considerando ainda as disposições contidas no art. 206, § 5°, inciso I, do Código Civil, art. 802 e art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, além da Súmula n° 150 do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito executivo.
Decorrido o prazo assinalado, efetue-se a conclusão dos autos.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0101100-24.2018.8.20.0102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Acla Cobrança LTDA ME JOSE SEVERIANO DA CAMARA, 363, null, CENTRO, JOÃO CÂMARA/RN - CEP 59550-000 Nome: MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA PRES VARGAS, 567, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 DESPACHO Em consideração ao petitório atravessado no ID Num. 133049237, concedo à parte exequente o prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
26/04/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:08
Juntada de termo
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26/10/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 22:21
Juntada de diligência
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02/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2022 21:29
Conclusos para decisão
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18/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 14:53
Recebidos os autos
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10/05/2021 02:53
Digitalizado PJE
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16/04/2021 11:11
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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11/01/2021 11:51
Recebimento
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07/10/2020 04:33
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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07/10/2020 02:43
Expedição de termo
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26/08/2020 08:18
Certidão expedida/exarada
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25/08/2020 05:29
Relação encaminhada ao DJE
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18/08/2020 09:54
Ato ordinatório
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10/01/2020 09:54
Juntada de mandado
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20/06/2019 12:30
Expedição de Mandado
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30/04/2018 02:33
Certidão expedida/exarada
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27/04/2018 02:03
Relação encaminhada ao DJE
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26/04/2018 10:41
Recebimento
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18/04/2018 02:58
Mero expediente
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11/04/2018 02:34
Concluso para despacho
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21/03/2018 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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