TJRN - 0802686-97.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0802686-97.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEDRO FILHO REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Considerando a petição de id. 147094796, evitando-se decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do alegado.
Após, com ou sem resposta, tendo em vista que a presente ação comporta julgamento no estado do processo, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que trata de matéria de direito que prescinde de dilação de prova, determino o retorno dos autos conclusos para julgamento antecipado.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, 9 de junho de 2025 SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802686-97.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO PEDRO FILHO Polo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 31 de janeiro de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/01/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEDRO FILHO.
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15/11/2024 12:06
Outras Decisões
-
12/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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