TJRN - 0800866-76.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 PROCESSO: 0800866-76.2024.8.20.5150 DEMANDANTE:IVO PINHEIRO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA - RN20650 DEMANDADO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/demandada, através de seu advogado para, se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO VINICIUS SIZENANDO OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
21/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 07:59
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800866-76.2024.8.20.5150 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IVO PINHEIRO DE LIMA ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/demandada, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar o endereço da parte ré para que possa receber a citação, tendo em vista que na petição inicial ID 136491799 não há endereço da mesma.
PORTALEGRE/RN, 31 de janeiro de 2025.
FRANCISCA SANDREGINIS DE CASTRO REGO MAGALHAES Chefe de Secretaria -
31/01/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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