TJRN - 0800998-27.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800998-27.2024.8.20.5153 Promovente: GERALDO SALUSTIANO BEZERRA Promovido: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Defiro o pedido de dilação para cumprimento da diligência pendente pela parte autora em mais 10 (dez) dias.
Expirado o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:07
Outras Decisões
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800998-27.2024.8.20.5153 Promovente: GERALDO SALUSTIANO BEZERRA Promovido: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, o ato ordinatório de Id. 161194684.
Não havendo manifestação, arquivem-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:38
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800998-27.2024.8.20.5153 Autor: GERALDO SALUSTIANO BEZERRA Réu: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Reative-se o processo.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 14:55
Processo Reativado
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07/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:18
Decorrido prazo de GERALDO SALUSTIANO BEZERRA e BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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11/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:13
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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