TJRN - 0802110-90.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802110-90.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: PEDRO PORFIRIO NETO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, em face de PEDRO PORFIRIO NETO, já qualificado(s), visando o pagamento de valores inscritos em dívida ativa.
No curso do feito, a parte exequente requereu a suspensão do processo (Id 160307716), em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s). É o que importa relatar.
DECIDO.
Cuida-se de acordo para pagamento de valores firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria que retome o andamento do feito.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:49
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:59
Juntada de devolução de mandado
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11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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27/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802110-90.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE CAICO Parte Ré: PEDRO PORFIRIO NETO DESPACHO Através do sistema Sisbajud, somente foi localizado o montante de R$136,80 (cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme documento em anexo.
Desta feita, por ser tratar de quantia irrisória, determino o desbloqueio do valor.
Intime-se a parte exequente para ofertar manifestação, requerendo o que entender cabível, no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 12:15
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO NETO (EXECUTADO) em 03/09/2024.
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04/09/2024 08:37
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO NETO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:21
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO NETO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 21:42
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 09:55
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:55
Decorrido prazo de PEDRO PORFIRIO NETO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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