TJRN - 0800006-05.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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31/01/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800006-05.2023.8.20.5120 Parte autora: EDMILSON BELO DO NASCIMENTO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente EDMILSON BELO DO NASCIMENTO e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 111160847 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
23/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:03
Juntada de Alvará recebido
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/10/2023.
-
19/10/2023 15:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
01/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 05:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
25/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 12:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/05/2023.
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29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:03
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:57
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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03/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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