TJRN - 0800917-41.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:08
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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06/12/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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06/12/2024 08:39
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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06/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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06/12/2024 06:33
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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06/12/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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25/11/2024 09:51
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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25/11/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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25/11/2024 00:48
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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25/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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13/03/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:34
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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12/03/2024 11:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/03/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800917-41.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:23
Juntada de termo
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09/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800917-41.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800917-41.2023.8.20.5112 AUTOR: MARGARIDA MARIA FILGUEIRA MORAIS REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Antônio Borja de Almeida Júnior Juiz de Direito -
23/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:46
Processo Reativado
-
23/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:30
Juntada de informação
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16/09/2023 08:54
Recebidos os autos
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16/09/2023 08:54
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:36
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 11:09
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 20:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA MARIA FILGUEIRA MORAIS.
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13/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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