TJRN - 0806413-06.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:53
Juntada de termo
-
14/06/2024 18:04
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:01
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806413-06.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE NILSON NOGUEIRA DE CARVALHO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806413-06.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE NILSON NOGUEIRA DE CARVALHO Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN 392-A DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 09:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 16:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:28
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 20:37
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/11/2022 13:02
Audiência conciliação realizada para 21/11/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/11/2022 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:56
Audiência conciliação designada para 21/11/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/09/2022 12:55
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:04
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 07:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 07:44
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:44
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 03:54
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 04/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867193-72.2018.8.20.5001
J L de Medeiros &Amp; Araujo LTDA
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2018 18:41
Processo nº 0801396-70.2023.8.20.5100
Noemia Rodrigues da Silva
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Franklin Heber Lopes Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2023 17:34
Processo nº 0820154-11.2020.8.20.5001
Filipe Magno Rego de Freitas
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0820154-11.2020.8.20.5001
Filipe Magno Rego de Freitas
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2020 09:19
Processo nº 0807642-64.2023.8.20.5106
Jose Franklin de Oliveira Junior
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2023 10:14