TJRN - 0805234-18.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:01
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805234-18.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JACINTO BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 148555372.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi juntado ID 151981701, INTIMO a parte exequente, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 dias.
CAICÓ, 20 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:27
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 26 de março de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:22
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805234-18.2023.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de janeiro de 2025. -
04/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
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27/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2024 12:04
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 08:30
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 11:35 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/12/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 11:35, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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08/12/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:58
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 11:35 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/11/2023 08:04
Recebidos os autos.
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13/11/2023 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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13/11/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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