TJRN - 0815081-10.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:51
Expedição de Carta precatória.
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31/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:43
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815081-10.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LEDA VARELA DA SILVA LOPES RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:36
Processo Reativado
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:38
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:43
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:43
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:46
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2024 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:22
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:36
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:45
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 07:34
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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