TJRN - 0801018-14.2024.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801018-14.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO VILMAR DE CARVALHO Polo Passivo: MUNICIPIO DE MARTINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a apresentação da contestação (ID 146010641), INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar impugnação à contestação, caso queira.
Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 20 de maio de 2025.
MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:20
Publicado Citação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0801018-14.2024.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VILMAR DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE MARTINS DESPACHO Recebo a petição inicial, que se encontra em conformidade com o artigo 319 do CPC.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, por entender que a parte ativa preenche os requisitos mencionados pela Lei.
Não se admitindo a autocomposição em razão da natureza da demanda, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial.
Decorrido o prazo, caso haja contestação e havendo, nesta, arguição de preliminares ou sejam anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
MARTINS/RN, data no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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