TJRN - 0806494-27.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EMANUEL ANDERSON DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de EMANUEL ANDERSON DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806494-27.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL ANDERSON DO NASCIMENTO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do C.P.C. (Lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da CGJ e em cumprimento à decisão interlocutória de Id.
Num. 119935600 “(...) Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença. (...)“.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:20
Decorrido prazo de EMANUEL ANDERSON DO NASCIMENTO em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 10:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/06/2024 09:45 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
20/06/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:45, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
11/06/2024 07:08
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:08
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/06/2024 09:45 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:42
Recebidos os autos.
-
21/05/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUEL ANDERSON DO NASCIMENTO.
-
24/04/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801243-07.2023.8.20.5110
Maria de Fatima da Silva Batista
Procuradoria Geral do Municipio de Alexa...
Advogado: Denys Tavares de Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 14:09
Processo nº 0801243-07.2023.8.20.5110
Maria de Fatima da Silva Batista
Municipio de Alexandria
Advogado: Denys Tavares de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 14:09
Processo nº 0816627-77.2024.8.20.0000
Valmira Fernandes da Camara Candido
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 10:04
Processo nº 0801725-92.2011.8.20.0124
Jose Carlos Ustra Pereira da Silva
Antonio Barbosa de Souza
Advogado: Pedro Ostiano Quithe de Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2011 15:54
Processo nº 0100303-94.2018.8.20.0119
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Francisca das Gracas Fernandes
Advogado: Hugo Deleon Freitas de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2018 00:00