TJRN - 0817483-98.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:24
Decorrido prazo de João Francisco dos Passos Neto em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS PASSOS NETO em 18/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0817483-98.2023.8.20.5004 Parte autora: LUCAS DIAS DO NASCIMENTO SERAFIM Parte ré: JOAO FRANCISCO DOS PASSOS NETO DECISÃO Considerando que a apreensão de numerário realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para garantir o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 20.159,23 (vinte mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) realizado em conta de titularidade parte executada mantida junto à Caixa Econômica Federal.
Façam-se os autos conclusos para decisão de desbloqueio, a fim de que seja desbloqueado o valor excedente à penhora e solicitada a transferência do valor aqui constrito.
Após, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS DIAS DO NASCIMENTO SERAFIM em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:52
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOS PASSOS NETO em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0817483-98.2023.8.20.5004 Parte autora: LUCAS DIAS DO NASCIMENTO SERAFIM Parte ré: JOAO FRANCISCO DOS PASSOS NETO DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
24/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:20
Processo Reativado
-
23/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
07/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:10
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIANA BETTEGA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIANA BETTEGA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 22:55
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 12:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
12/09/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 11:30, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
01/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:28
Outras Decisões
-
20/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANA BETTEGA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIANA BETTEGA FERREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:17
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 21:10
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:05
Juntada de diligência
-
29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:17
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:14
Juntada de diligência
-
14/11/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:34
Juntada de diligência
-
09/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:59
Outras Decisões
-
17/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 11:49
Outras Decisões
-
06/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:01
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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