TJRN - 0816142-03.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:20
Juntada de Alvará
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18/07/2025 13:20
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 12:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
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25/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816142-03.2024.8.20.5004 Parte autora: ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA Parte ré: REQUERIDO: LATAM LINHAS AEREAS SA e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foram apresentados Embargos à Execução por REQUERIDO: LATAM LINHAS AEREAS SA, estando os mesmos tempestivos.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e atentando-se às diretrizes estabelecidas pela MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, procede-se aos seguintes atos processuais: intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre os Embargos à Execução apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816142-03.2024.8.20.5004 CERTIDÃO CERTIFICO, em relação ao bloqueio de valores no Sisbajud dirigido à(s) conta(s) da parte executada na modalidade "Teimosinha" por até 60 dias e conforme recibo(s) em anexo, que: ( X ) A ordem foi ENCERRADA. ( X ) O valor buscado foi INTEGRALMENTE atingido. ( X ) Foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA do valor obtido (R$ 5.510,26) para a conta judicial. ( X ) INTIMO a parte executada por meio deste ATO ORDINATÓRIO para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816142-03.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:51
Outras Decisões
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22/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:04
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA em 16/12/2024.
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17/12/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:04
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:09
Decorrido prazo de NEZIANY SOARES DE AZEVEDO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 30/10/2024.
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31/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:38
Outras Decisões
-
17/09/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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