TJRN - 0800691-03.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:12
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:59
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 04:59
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800691-03.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGRESTINA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: J P GONZAGA DE FARIAS EXECUTADO: JOAO PAULO GONZAGA DE FARIAS DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Tentado o bloqueio de valores, não se obteve êxito.
Tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: Proceda-se busca de veículos em nome dos executados via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:49
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 09:15
Outras Decisões
-
05/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800691-03.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGRESTINA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REU: J P GONZAGA DE FARIAS EXECUTADO: JOAO PAULO GONZAGA DE FARIAS DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, já que tis informações podem ser obtidas junto ao Portal de Transparência.
Portanto, intime-se a parte exequente novamente para, em 05 dias, indicar bens penhoráveis em nome do executado, sob pena de extinção (art. 53, §4º, l. 9.099/95).
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:34
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:01
Juntada de diligência
-
14/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 02:51
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:42
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:39
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:39
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:37
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:37
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:37
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:01
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:01
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:01
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 09:05
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:48
Decorrido prazo de LAYRA ARAUJO DE OLIVEIRA GUEDES em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 18:15
Juntada de diligência
-
03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:37
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:37
Decorrido prazo de ERICA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:32
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:32
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 29/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 02:15
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 02:52
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:35
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:01
Juntada de diligência
-
10/10/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de procuração
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:17
Audiência conciliação realizada para 02/06/2023 12:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
02/06/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 12:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
13/05/2023 04:14
Decorrido prazo de J P GONZAGA DE FARIAS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:19
Decorrido prazo de JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIANNA REIS PORTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:33
Audiência conciliação redesignada para 02/06/2023 12:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
24/04/2023 14:16
Audiência conciliação designada para 30/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
-
24/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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