TJRN - 0845058-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Conclusos para despacho
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0845058-56.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCISCA JACIARA DANTAS DA SILVA, M.
H.
S.
D.
L.
Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 07:58
Processo Reativado
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27/06/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:59
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 06:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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