TJRN - 0809293-43.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0809293-43.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO Parte ré: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações anexadas aos IDs 133831652 (ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA) e 133186031 (Y M RIBEIRO (REAL INVEST).
No mesmo prazo, considerando que as demandas já indicaram as provas que pretendem produzir, deve a parte autora informar se deseja, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão, devendo ser inserida a etiqueta "G4 - Saneamento” no PJE.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:30
Despacho
-
17/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0809293-43.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, Y M RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção à decisão ID 128612076, INTIMO as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 21 de janeiro de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE LIRA RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 08:10
Decorrido prazo de Y M RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:03
Decorrido prazo de Y M RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 09:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/09/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/09/2024 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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23/09/2024 23:28
Juntada de Petição de procuração
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 05:05
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:19
Juntada de diligência
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:50
Recebidos os autos.
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19/08/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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19/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:53
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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