TJRN - 0846073-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846073-94.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCARD S.A, C E A MODAS DESPACHO Vistos etc.
Analisando-se a colação, verifica-se que a contestação de Id. 116888764 está acompanhada de preliminar de ilegitimidade passiva.
Nesse cenário, convém a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as preliminares de defesa, especialmente no que se relaciona à cessão de crédito.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para decisão, objetivando o saneamento e organização do processo, notadamente quanto à configuração do polo passivo e retificação/exclusão da ré CEA MODAS LTDA.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846073-94.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRO TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCARD S.A, C E A MODAS DESPACHO Vistos em correição.
Analisando-se os autos, verifica-se que não há notícias acerca do retorno do aviso de recebimento de Id. 106142325 para fins de citação da ré C e A MODAS. À vista disso, retornem os autos à Secretaria unificada para certificação/concretização do ato citatório da aludida parte demandada.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0846073-94.2023.8.20.5001 Autor: ALEXSANDRO TEIXEIRA Réu: BANCO BRADESCARD S.A e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por ALEXANDRO TEIXEIRA, em desfavor de BANCO BRADESCARD S/A e C E A MODAS.
Em consulta ao PJ-E, vê-se se tratar de reprodução do processo nº 0846677-89.2022.8.20.5001; distribuído à 9ª Vara Cível desta Comarca, que foi extinto sem análise de mérito. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 286 do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Conforme consta do relatório desta decisão, foi constatado, em consulta ao PJE, que a presente demanda é mera reiteração do processo nº 0846677-89.2022.8.20.5001 – autuado em 28/06/2022, com sentença extintiva proferida em 19/08/2022, e trânsito em julgado certificado em 24/10/2022.
Considerando-se que a ação anterior foi processada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, e aplicando-se o dispositivo acima transcrito, conclui-se que o presente deveria ter sido distribuído por dependência.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar a presente demanda.
Remetam-se os autos à 9ª Vara Cível desta Comarca.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
21/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:55
Declarada incompetência
-
13/11/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:16
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:15
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 08:26
Audiência conciliação realizada para 14/03/2024 16:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/03/2024 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:16
Audiência conciliação designada para 14/03/2024 16:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/08/2023 20:00
Recebidos os autos.
-
24/08/2023 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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