TJRN - 0826620-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 04:18 Decorrido prazo de RUSENBERG DE JESUS CONCEICAO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 04:18 Decorrido prazo de JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:48 Decorrido prazo de RUSENBERG DE JESUS CONCEICAO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:48 Decorrido prazo de JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 02:45 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:35 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 16:52 Publicado Citação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 10:29 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 10:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            21/01/2025 08:16 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:40 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - TUTELA DEFERIDA - AUDIÊNCIA CEJUSC 24/06/24 Processo n.º 0826620-79.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Requerido: Banco Daycoval Sr(a).
 
 Representante Legal do(a) Banco Daycoval Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP n01.311-200.
 
 Pela presente carta, extraída dos autos acima caracterizados, fica Vossa Senhoria INTIMADA para ciência e cumprimento da decisão que segue adiante transcrita, como também para a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, bem como CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na maneira regulamentada pelo art. 335, incisos I, II e III do Código de Ritos Civis, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
 
 Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado preferencialmente através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do CPC e sendo este o caso, deverá confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante envio de mensagem para o e-mail [email protected] ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
 
 DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Dia 24/06/2024 16:00, a ser realizada na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL do CEJUSC, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN), telefone 3673-9025.
 
 ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
 
 ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil o deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
 
 OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
 
 O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
 
 OBSERVAÇÃO (2): O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III – prevista no art. 231 de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.(Art. 335 do Código de Processo Civil) OBSERVAÇÃO (3): Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
 
 IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (ART. 231 do Código de Processo Civil) DECISÃO: (...) Ante o exposto, nos moldes do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e defiro a antecipação de tutela pleiteada com fulcro no art. 84, do mesmo Diploma Legal para determinar a suspensão dos descontos identificados sob rubrica RMC, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora em órgão de proteção ao crédito.
 
 Defiro a gratuidade da justiça.
 
 Determino a designação da audiência de conciliação presencial, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
 
 A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
 
 Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
 
 Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
 
 Oficie-se diretamente ao INSS para dar efetividade à presente decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo de eventual instauração de procedimento penal por crime de desobediência.
 
 P.I.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042017052706900000111974373 Comp.Resid_RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Documento de Comprovação 24042017052718200000111974375 Procuração_RAIMUNDO NONATO DO VALE Procuração 24042017052725300000111974376 RG_RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Documento de Identificação 24042017052733400000111974378 Cálculo de RMC _ Raimundo Nonato de Souza - Conversão+Restiuição Documento de Comprovação 24042017052740500000111974379 Cálculo de RMC _ Raimundo Nonato de Souza - Restituição Documento de Comprovação 24042017052747300000111974380 extrato_emprestimo_consignado_completo_RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Documento de Comprovação 24042017052753500000111974381 historico-creditos RAIMUNDO NONATO DE SOUZA (13) Documento de Comprovação 24042017052761500000111974382 BACEN_Guia_de_excelencia_oferta_de_produtos_serviços_financeiros Documento de Comprovação 24042017052770600000111974383 BACEN_res_2878 Documento de Comprovação 24042017052780300000111974384 Banco PAN_Associado Febraban Documento de Comprovação 24042017052786800000111974385 Banco SANTANDER_Associado Febraban Documento de Comprovação 24042017052793800000111974386 BMG_AssociadoFebraban Documento de Comprovação 24042017052800900000111974387 Consolidação Normativa Relacionamento com o Consumidor - Normativo 27-2023 Documento de Comprovação 24042017052807400000111974388 FEBRABAN_Documento Correlato_emprestimo consignado Documento de Comprovação 24042017052815500000111974389 FEBRABAN_Normativo SARB 24_2021 Relacionamento com o Consumidor Potencialmente Vulnerável Documento de Comprovação 24042017052823500000111974390 INSS_IN_28_consolidada Documento de Comprovação 24042017052830700000111974391 Lei 10.820_EmprestimosConsignados Documento de Comprovação 24042017052840700000111974392 Decisão Decisão 24042309231355600000112044417 Intimação Intimação 24042309231355600000112044417 Ofício Ofício 24042312305668500000112141959 Certidão Certidão 24042313313114700000112149948 Email de envio de ofício e decisão 0826620-79.2024 Outros documentos 24042313313125500000112149949 Certidão Certidão 24042313370366600000112149977 Email de envio de ofício ao INSS Outros documentos 24042313370380700000112149987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042313440464400000112151395 Intimação Intimação 24042313440464400000112151395 OBSERVAÇÃO: Carta expedida e subscrita por ordem do(a) Juiz(a) de Direito LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, conforme o disposto nos arts. 248, §4º c/c art. 250, VI, do CPC.
 
 Natal (RN), 23 de abril de 2024.
 
 KATIA MARIA DA SILVA BARBOSA DE FARIAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/01/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 11:13 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/10/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 17:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2024 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 09:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2024 09:19 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/06/2024 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            25/06/2024 09:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 16:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            05/05/2024 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2024 16:17 Desentranhado o documento 
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                                            05/05/2024 16:17 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            23/04/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 13:42 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/06/2024 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            23/04/2024 13:40 Recebidos os autos. 
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                                            23/04/2024 13:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            23/04/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 13:33 Desentranhado o documento 
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                                            23/04/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 12:30 Expedição de Ofício. 
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                                            23/04/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 09:23 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/04/2024 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2024 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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