TJRN - 0874892-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0874892-41.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA, em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0874892-41.2023.8.20.5001 RECORRENTE: MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MONALYSA THEMISTOCLES DA SILVA RECORRIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 148629408.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, para realizar em favor da parte exequente: implantar no contracheque da parte autora, até o mês seguinte ao trânsito em julgado, o novo padrão remuneratório pertinente ao Nível “III” do cargo de Educador Infantil”, nos termos da LCM 114/2010;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 119643943.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. .
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Secrétario da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Natal em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 17:45
Juntada de diligência
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11/06/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:17
Juntada de diligência
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20/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:16
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:26
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
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22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 22:24
Conclusos para despacho
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19/12/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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