TJRN - 0817145-89.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0817145-89.2022.8.20.5124 Exequente: MRV Engenharia e Participações S/A Executado(a): CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE D E S P A C H O Vistos em correição. 1 - Da necessidade de retificação dos cálculos: Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença.
Instada a retificar a memória de cálculos, a parte exequente apresentou nova planilha no id 143523262.
Ao analisar os cálculos apresentados, verifica-se equívoco quanto ao termo inicial dos juros moratórios, que foram aplicados a partir de 06/02/2025, quando o correto seria 28/11/2023, data do trânsito em julgado, conforme certificado no id 123601580.
Além disso, observa-se que a correção monetária foi aplicada a partir de 17/10/2022, data correta, considerando-se que os honorários advocatícios foram fixados sobre o valor da causa, nos termos do Enunciado 14 da súmula do STJ e da decisão anterior proferida no id 126507244.
Assim, com fulcro no art. 524, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que promova a retificação da memória de cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de id 126507244, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. 2 - Se não suprida a irregularidade, autos conclusos para sentença extintiva.
Se suprida a irregularidade, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) a.gi -
10/04/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0817145-89.2022.8.20.5124 Exequente: MRV Engenharia e Participações S/A Executado(a): CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença.
Instada a retificar a memória de cálculos, a parte exequente apresentou nova planilha no id. 132107927.
Ocorre que, ao analisar a planilha acostada, verifico que houve equívoco no valor principal, pois foi utilizado o montante de R$ 34.605,84, quando o correto seria R$ 1.144,32 (equivalente a 10% do valor dos embargos, conforme sentença de id 109351579).
Assim, com fulcro no art. 524, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para retificação dos cálculos, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. 2 - Se não suprida a irregularidade, autos conclusos para sentença extintiva.
Se suprida a irregularidade, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) a.gi -
29/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:20
Outras Decisões
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04/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:19
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 13:18
Processo Reativado
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26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:20
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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06/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 18:52
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:25
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:33
Outras Decisões
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07/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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