TJRN - 0800370-21.2025.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800370-21.2025.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN INVESTIGADO: ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Em atenção ao requerimento ministerial, retornem os autos à Delegacia de Polícia de Areia Branca/RN, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, acoste aos autos o respectivo relatório da extração de dados do celular apreendido.
Ressalte-se que, caso as diligências não tenham sido concluídas no prazo acima estipulado, deve a autoridade policial tomar as providências necessárias para sua realização, elaborando o sucinto relatório parcial e requerendo novo prazo para a conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:02
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2025 07:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800370-21.2025.8.20.5600 AUTOR: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN INVESTIGADO: ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de inquérito policial instaurado em face de ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, da Lei n. 11.343/06, na cidade de Areia Branca/RN.
Em Id. n. 145281271 foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão.
Em virtude da mudança de seu domicílio, o investigado pretende a alteração das condições impostas suprimindo as medidas consistentes no comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da Comarca por período Superior a oito dias sem comunicação do juízo.
Parecer ministerial em Id. n. 1485550296 no sentido da modificação do local de cumprimento, com manutenção de todas as cautelares já impostas.
Em razão disso, vieram os autos conclusos para decisão.
Compulsando os autos, verifica-se que foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão.
Sabe-se que tais medidas visam assegurar a aplicação da lei penal, garantir o bom andamento da investigação ou da instrução criminal, evitando-se a prática de novas infrações e, ainda, a privação de liberdade quando não estiverem presentes todos os requisitos para manutenção de uma prisão cautelar.
Diante disso, incabível falar-se em revogação das medidas anteriormente impostas.
Porém, em atenção à mudança de domicílio devidamente comprovada nos autos (Id. n. 147454164), ACOLHO o parecer ministerial para deprecar a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares impostas ao Juízo da Comarca de Natal/RN.
Retornem os autos à secretaria para expedição da Carta Precatória ao Juízo de labor do acusado.
Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:49
Deferido o pedido de ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/04/2025 20:39
Conclusos para decisão
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12/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:41
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de ausentar da Comarca
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13/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:20
Juntada de Petição de notícia de fato
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21/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800370-21.2025.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN FLAGRANTEADO: ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial, retornem os autos à Autoridade Policial para que, em trinta dias, conclua o Inquérito Policial.
P.I.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:14
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800370-21.2025.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN FLAGRANTEADO: ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante advindo da Central de Flagrantes - Pólo Mossoró.
Homologado o flagrante, foi decretada a prisão preventiva do autuado ANTONY JORRAN NASCIMENTO DA SILVA, consoante decisão proferida em Audiência de Custódia (Id. n. 140778372).
Vieram os autos conclusos.
Considerando que já consta nos autos certidões de antecedentes criminais do agente, ratifico os atos decisórios anteriormente proferidos.
Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial.
Remetam-se os presentes autos à Autoridade Policial.
Com a juntada do caderno inquisitorial, vista ao Ministério Público.
Permaneçam os autos sob a etiqueta “Criminal” a fim de se atribuir prioridade processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:21
Audiência Custódia realizada conduzida por 23/01/2025 14:45 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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23/01/2025 15:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/01/2025 15:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 14:45, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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23/01/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:51
Audiência Custódia designada conduzida por 23/01/2025 14:45 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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23/01/2025 10:51
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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