TJRN - 0802355-76.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0802355-76.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALLANA CRISTINA VIEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão e citação ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço correto e atualizado da parte ré, promovendo a sua citação (art. 485, § 1º, do CPC).
Natal, 28 de agosto de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 21:24
Juntada de diligência
-
15/07/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º 0802355-76.2025.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALLANA CRISTINA VIEIRA SILVA DESPACHO Tratam-se os autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALLANA CRISTINA VIEIRA SILVA, onde não se logrou êxito, até o presente momento, o cumprimento da decisão que deferiu a liminar requerida e determinou a apreensão do bem objeto da lide (ID 141105879), em razão da não localização do mesmo.
Intimada para informar o endereço atualizado da parte ré, a parte autora pugnou pela realização de pesquisa no banco de dados dos sistemas disponíveis a este Juízo, vista que as pesquisas administrativas realizadas não trouxeram nenhuma nova informação.
Considerando o exposto acima, DEFIRO o requerimento de ID 148322069, para que seja realizado consulta do endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de se obter a localização do réu e do bem objeto da presente ação.
Obtido endereço diverso dos que constam nos autos, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e cite-se nos termos da decisão de ID 141105879.
Não sendo localizando novo endereço, expeça-se ato ordinatório, com prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora atualize endereço de situação do bem perseguido; permitida, pela ausência de paradeiro, o requerimento de conversão da demanda em ação executiva.
Advirta-se ao autor, nesta oportunidade, se o caso, que a inércia levará a extinção do feito, pois é condição da citação na ação de rito especial de busca e apreensão a prévia apreensão do bem.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 10/04/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802355-76.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALLANA CRISTINA VIEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:15
Juntada de diligência
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0802355-76.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: ALLANA CRISTINA VIEIRA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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