TJRN - 0803568-42.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Eventuais Interessados Incertos e Desconhecidos em 19/08/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] USUCAPIÃO (49) - 0803568-42.2024.8.20.5102 Autor: MARIA SEVERINA VARELA DA SILVA Réu: MURIU COMERCIAL LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 30 DIAS) A Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) citado(s) os eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I e III, do CPC, para tomar conhecimento da Ação de Usucapião nº 0803568-42.2024.8.20.5102, e, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, do imóvel localizado na Rua do Galo do Alto, s/n, Lote 24, Praia de Muriú, Ceará-Mirim/RN, com as seguintes divisas e confrontações: Ao NORTE com o Lote 25 com 30,00m - de propriedade de Arnaldo Cabral de Oliveira Filho e da Sra Patricia Sibelly Câmara da Silva; Ao SUL com o Lote 23 com 30,00m - de propriedade do Sr.
Roberto Costa Souza Feitosa; Ao LESTE com a Rua Galo do Alto; A OESTE com os Lotes 34 com 12,00m, de propriedade Maria Severina Varela da Silva; A OESTE com os Lotes 35 com 12,00m - de propriedade do Sr.
Roberto Costa Souza Feitosa; ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 341, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados e réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Ceará-Mirim/RN, aos 12 de março de 2025.
Eu, ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura da Juíza de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
09/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Roberto Costa Souza Feitosa em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Roberto Costa Souza Feitosa em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELLY CAMARA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA SIBELLY CAMARA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 21:33
Juntada de diligência
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12/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:44
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803568-42.2024.8.20.5102 - USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA SEVERINA VARELA DA SILVA Requerido(a): MURIU COMERCIAL LTDA - ME DECISÃO Por meio da decisão de Id. 133158311, foi determinada a emenda da petição inicial, tendo o autor apresentado a petição de Id. 135455570.
Ocorre que a determinação não foi cumprida integralmente pela parte.
Isso porque, foi informada a qualificação do proprietário do imóvel, os confinantes dos lotes 23 e 34, mas não veio a informação acerca do confinante do lote 35.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para complementar a emendar a petição inicial, informando a qualificação do confinante a oeste relativo ao lote 35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:52
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA BRAGA DAMASIO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2024 21:07
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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