TJRN - 0804462-86.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804462-86.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: CLEIDE SOARES DA ROCHA Chácara Colina dos Ventos, s.n, Estrada Municipal Taipu, Pureza, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil (Sede III), null, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 70073-901 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de requerimento formulado por CLEIDE SOARES DA ROCHA, objetivando a suspensão do presente feito, com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290 da Repercussão Geral), a qual determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia discutida nestes autos efetivamente se insere na temática objeto do mencionado recurso extraordinário, de modo que se impõe a observância da determinação emanada da Suprema Corte.
Assim, com fundamento no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como na decisão proferida pelo STF no RE 1.445.162/DF, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1290 da Repercussão Geral.
Decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem manifestação das partes, intime-se a parte autora para se pronunciar quanto ao andamento do RE 1.445.162/DF.
Publique-se.
Intimem-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 14:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral Tema 1290
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30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804462-86.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: CLEIDE SOARES DA ROCHA Chácara Colina dos Ventos, s.n, Estrada Municipal Taipu, Pureza, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil (Sede III), null, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 70073-901 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Admito o valor da causa estipulado de forma provisória, deferindo o pedido formulado no evento n° 140632976.
Intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 15 dias, sobre o pedido feito no evento n° 140179096.
Após, conclusão.
Confiro a este ato força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804462-86.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: CLEIDE SOARES DA ROCHA Chácara Colina dos Ventos, s.n, Estrada Municipal Taipu, Pureza, TAIPU/RN - CEP 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco do Brasil S/A Banco do Brasil (Sede III), null, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASÍLIA/DF - CEP 70073-901 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial contida no evento n° 88738494, no prazo de 15 dias, esclarecendo a causa de pedir e o pedido, além de especificar o valor da causa, conforme o conteúdo econômico relacionado a causa de pedir, nos termos definidos pelo art. 292 do Código de Processo Civil.
Além disso, corrigido o valor da causa, a parte autora deverá cumprir o despacho proferido no evento n° 130173729, comprovando o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, em atenção do disposto no art. 190 do Código de Processo Civil.
Após, conclusão.
Confiro a este ato força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:00
Outras Decisões
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16/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 06:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:38
Juntada de custas
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15/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:06
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:03
Juntada de termo
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12/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
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17/03/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 06:40
Declarada incompetência
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19/12/2022 15:24
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 11:38
Declarada incompetência
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16/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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