TJRN - 0803569-27.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:52
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] USUCAPIÃO (49) - 0803569-27.2024.8.20.5102 Autor: ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO e outros Réu: MURIU COMERCIAL LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 30 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE - Juiz de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc., Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que ficam citados os eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I e III, do CPC. , para tomar conhecimento da Ação de Usucapião nº 0803569-27.2024.8.20.5102, e, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a presente ação de Usucapião, do imóvel localizado na Rua Galo do Alto, s/n, lote 25, Praia de Muriu, Ceará-Mirim, com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte com a Lote 26, Lote 28 e Lote 27 com 34,00m; ao sul com os lotes 24 e 34 com 34,00m; ao leste com a Rua Galo do Alto, com 16,00m; e a oeste com os Lotes 33 e 34 com 16,00m.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 341, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados e réus em local incerto e não sabido, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca e Ceará-Mirim/RN, aos 24 de junho de 2025.
Eu, ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
18/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803569-27.2024.8.20.5102 Parte Autora: ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO e outros ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: ARNALDO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Avenida General João Varela, 987, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: PATRICIA SIBELLY CAMARA DA SILVA Endereço: Rua Doutor Meira e, 709, casa 43, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: MURIU COMERCIAL LTDA - ME ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: MURIU COMERCIAL LTDA - ME Endereço: Rua Major Laurentino de Morais, 1203, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-390 DESPACHO / MANDADO nº DESPACHO Defiro o pedido de PARCELAMENTO das custas processuais formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
Após o pagamento da primeira parcela das custas, proceda a secretaria ao cumprimento das determinações a seguir.
O CPC/2015 extinguiu o procedimento especial para a ação de usucapião, a qual, doravante, deverá seguir o procedimento comum, observando-se,
por outro lado, os dispositivos legais específicos para este tipo de demanda contidos no novo diploma legal.
OBSERVE A SECRETARIA A SEGUINTE SEQUÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS: Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado ou carta precatória, conforme o caso, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar os termos da presente ação, nos moldes do art. 335 do CPC.
Citem-se, pessoalmente, os confinantes descritos na inicial (art. 246, § 3º, do CPC).
Citem-se, também, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I e III, do CPC.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Deverá a demandante trazer aos autos, no prazo de 15 dias: 1 - Planta, devidamente subscrita pelo técnico responsável, que se mostre capaz de identificar seus confrontantes, os logradouros que o cercam, a metragem das linhas divisórias, sua área e sua localização dentro do todo maior; 2 - cópia do IPTU do imóvel referente ao último exercício; 3 - documento que comprove que a autora não é proprietária de outro imóvel urbano ou rural, cumprindo assim o quanto disposto no art.1240-A do Código Civil.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, DATA DO SISTEMA.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080521153565100000119353653 2.
Procuração Procuração 24080521153572600000119353654 3.Documentos pessoais e comprovante de residência20240723_19314292 Documento de Identificação 24080521153578000000119353655 3.Patricia Sibelly - Documentos Pessoais Documento de Identificação 24080521153584300000119353656 4.Contrato de Compra e venda20240723_19350734 Contrato de Compra e Venda 24080521153589500000119353657 5.
Contrato Social - Muriu Comercial Documento de Comprovação 24080521153595500000119353658 6.Rui Costa - documentos pessoais Documento de Comprovação 24080521153601400000119353659 7.Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 24080521153606800000119353660 8.Ficha do imóvel20240723_19374172 Documento de Comprovação 24080521153614300000119353661 9.Memorial Descritivo20240723_19415983 Documento de Comprovação 24080521153620000000119353662 10.Planta de Situação20240723_19435383 Documento de Comprovação 24080521153626200000119353663 11.Declaração Vizinho Confinante20240723_19454947 Documento de Comprovação 24080521153631400000119353664 -
16/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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