TJRN - 0829664-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 23 de setembro de 2025, às 13h30min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA0NzEyNTMtNjAzZS00YzQ5LTlkYzAtNDc1ZTdhZTUwYzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/il4d2 (link encurtado) Natal/RN, 30 de julho de 2025.
Patrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/09/2025 13:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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30/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0829664-09.2024.8.20.5001 Partes: JULITA LINO DA SILVA x Banco Daycoval DESPACHO Vistos, etc.
A fim de cumprir a meta 3 do CNJ/2025, determino que a chefe de gabinete apraze audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 139, V, do CPC.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 05:28
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:57
Publicado Citação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL CEJUSC 24/06/2024 Processo n.º 0829664-09.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:JULITA LINO DA SILVA Requerido: Banco Daycoval Sr(A).
Representante Legal do(a) Banco Daycoval Endereço:Avenida Hermes da Fonseca, 1026, Petropolis, Natal/RN - CEP: 59000-000 Pela presente carta, extraída dos autos acima caracterizados, fica Vossa Senhoria INTIMADA da decisão, cujo dispositivo, segue adiante transcrito, como também para a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, bem como CITADA para responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na maneira regulamentada pelo art. 335, incisos I, II e III do Código de Ritos Civis, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado preferencialmente através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do CPC e sendo este o caso, deverá confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante envio de mensagem para o e-mail [email protected] ou habilitação nos autos do processo eletrônico acima referenciado, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, nos moldes do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e defiro a antecipação de tutela pleiteada com fulcro no art. 84, do mesmo Diploma Legal para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário número 135.446.600-1 referente ao contrato de número 373712938-1 com a parte ré.
Fixo de ofício o valor da causa em R$ 22.513,37 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e trinta e sete centavos).
Defiro a gratuidade da justiça.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.B Determino a designação da audiência de conciliação virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias.
Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC.
Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC.
Oficie-se diretamente ao INSS para dar efetividade à presente decisão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo de eventual instauração de procedimento penal por crime de desobediência.
P.I.
DATA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Dia 24/06/2024, às 14:20 horas, a ser realizada na Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal do CEJUSC, localizado na Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN), telefone 3673-9025, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil o deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando as chaves de acesso adiante relacionadas , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III – prevista no art. 231 de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.(Art. 335 do Código de Processo Civil) OBSERVAÇÃO (3): Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (ART. 231 do Código de Processo Civil) ATO ORDINATÓRIO: Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da redesignação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 24 de junho de 2024, às 14h20min, na sala virtual do CEJUSC NATAL, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. lINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050314204811900000112800502 procuração Procuração 24050314204823200000112815162 RG Documento de Identificação 24050314204833000000112815163 Comprovante de Endereço Outros documentos 24050314204843300000112815164 Declaração Documento de Comprovação 24050314204853800000112815165 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_230224 Documento de Comprovação 24050314204863200000112815166 historico-creditos (24) Documento de Comprovação 24050314204873700000112815168 historico-creditos Documento de Comprovação 24050314204884200000112815169 Decisão Decisão 24050911393887800000113152157 Intimação Intimação 24050911393887800000113152157 Ofício Ofício 24050913565636800000113255203 Certidão Certidão 24050914031595300000113257352 Email de envio de ofício 0829664-09.2024 Outros documentos 24050914031605900000113257353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050917341337500000113287161 Intimação Intimação 24050917341337500000113287161 OBSERVAÇÃO: Carta expedida e subscrita por ordem do(a) Juiz(a) de Direito LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, conforme o disposto nos arts. 248, §4º c/c art. 250, VI, do CPC.
Natal (RN), 9 de maio de 2024.
KATIA MARIA DA SILVA BARBOSA DE FARIAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 08:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 24/06/2024 14:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/06/2024 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 14:20, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 24/06/2024 14:20 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/05/2024 17:29
Recebidos os autos.
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09/05/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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