TJRN - 0813829-34.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813829-34.2023.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de dez dias e, após o seu decurso, à conclusão para Decisão." despacho id 155791757 Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0813829-34.2023.8.20.5124 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PARTE RÉ: LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO DESPACHO Restou noticiado a apreensão do veículo, objeto destes autos, pela Polícia Rodoviária Federal, em julho de 2024, encontrando-se em leilão pelo DETRAN/RN (processo administrativo nº 02910205.014489/2024-11).
Diante desse fato e, à vista do pleito formulado pelo credor fiduciário (ID 146938215), que alega não ter sido informado acerca desse evento, defiro o pedido em liça e, em decorrência, ordeno a remessa de expediente ao DETRAN/RN para que, em vinte dias, preste esclarecimentos a respeito da suposta apreensão e leilão do veículo, dando conta, sobretudo, das razões que as motivaram.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Deverá constar no expediente a advertência de que, diante da ordem supracitada, assume a referida autarquia estadual a posição de sujeito processual desta contenda e, ao desempenhar esse múnus, adquire deveres e obrigações, de modo a auxiliar à administração da Justiça, em complementariedade à atividade jurisdicional.
Por isso, subordina-se à autoridade Judiciária, sujeitando-se à responsabilização civil, administrativa ou penal, por danos decorrentes de omissões, retardamentos ou condutas culposas ou dolosas, nos termos do art. 77 do CPC.
Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de dez dias e, após o seu decurso, à conclusão para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 26 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 08:11
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:24
Juntada de diligência
-
24/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0813829-34.2023.8.20.5124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da petição de id 144921403, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
Parnamirim/RN, 24 de março de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0813829-34.2023.8.20.5124 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LINTON DOUGLAS PEIXOTO VENANCIO DESPACHO Trata-se de busca e apreensão entre as partes em epígrafe.
A liminar foi deferida (ID 106593257).
O demandado, em que pese não citado, compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID 126905479).
A parte autora apresentou réplica (ID 128960812).
Decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo demandado (ID 127179184).
Tatetando cuidadosamente os autos observo que não ocorreu a apreensão do veículo objeto da inicial ou citação do demandado.
Em que pese o comparecimento espontâneo do réu, em se tratando de Ação de Busca e Apreensão a citação só se perfectibiliza com a cumulação da apreensão do bem e a citação da parte demandada, e vice-versa.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito com vistas a efetivar a apreensão do veículo e dar prosseguimento a presente ação de busca e apreensão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 21 de janeiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:16
Juntada de diligência
-
15/12/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:13
Juntada de custas
-
24/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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