TJRN - 0807791-84.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA LIMA DA MOTA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0807791-84.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: SEBASTIANA LIMA DA MOTA RÉU: TEREZINHA LIMA DA MOTA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Requerente, por meio dos(as) advogados(as), para que preste as contas anuais em autos próprios, comprovando o cumprimento também deste alvará naqueles autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 12 de junho de 2025}.
FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
12/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:23
Arqivado provisoriamente
-
28/01/2025 12:38
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 12:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 12:05
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora/Requerente: TEREZINHA LIMA DA MOTA Advogados da AUTORA: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, Parte Ré/Requerida: SEBASTIANA LIMA DA MOTA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de liberação de alvará judicial proposto por TEREZINHA LIMA DA MOTA, curadora da irmã SEBASTIANA LIMA DA MOTA.
Em síntese, a postulante aduziu que a curatelada é proprietária do imóvel situado na Rua Miradouro, 4385, Conjunto Residencial Pirangi, Neópolis, Natal/RN e que, diante das elevadas despesas ocasionadas pela velhice e enfermidade da referida, fazia-se necessária a alienação do bem, de modo que o valor seria revertido integralmente para a manutenção das despesas necessárias para qualidade de vida de Sebastiana.
Juntou documentos (fls. 3-24).
Após determinação deste Juízo, a autora informou que o imóvel supramencionado estava há anos ocupado por inquilinos e que a curatelada residia no Hotel Geriátrico "Com Cuidado".
Ainda, juntou laudo de avaliação mercadológica do imóvel no valor de R$260.000,00 (Id 108204487), contrato de promessa de compra e venda de um possível comprador (Id 111154258) e declarações de anuência dos demais irmãos da curatelada referente à venda do bem (Id 111154259).
O Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (Id 112689572 e 115555452). É o que importa relatar.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
Conforme dispõe o art. 1.741, 1.748, IV, 1750 e 1781, todos do Código Civil, compete ao curador, dentre outras atribuições, adotar todas as providências necessárias à proteção da pessoa do curatelado, bem assim, dos seus bens quando houver necessidade e manifesta vantagem.
No caso em tela, está evidenciada a necessidade da alienação do imóvel acima descrito, uma vez que a curatelada possui despesas elevadas e faz-se necessária a formação de reserva financeira para o custeio destas.
Do mesmo modo, tem-se que a curatelada reside em um hotel geriátrico, não necessitando do imóvel para a sua moradia; portanto, a venda do bem não irá prejudica-la, ao contrário, o benefício será maior, uma vez que não desfruta do imóvel em questão e o montante arrecadado com a alienação lhe proporcionará maiores vantagens.
No entanto, tal liberalidade, fica restrita às seguintes condições: de que a curadora efetue a alienação de acordo com o mencionado nos autos, de acordo com o valor de mercado, e mediante a condição de que, logo após a consumação do negócio jurídico, obrigue-se a juntar aos autos uma cópia do respectivo contrato, além dos comprovantes bancários correspondentes ao recebimento dos valores da venda em conta poupança ou outro investimento bancário de titularidade da curatelada, podendo movimentar apenas com autorização judicial.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, em consonância com o parecer do Ministério Público, determinando a expedição do alvará judicial requerido, para o fim único da venda do seguinte bem: um prédio residencial situado na Rua Miradouro, 4385, Conjunto Residencial Pirangi, Neópolis, Natal/RN, cabendo a curadora, ora postulante, trazer aos autos a documentação comprobatória dessas operações, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de responsabilidade, devendo, ainda, ser cumprido o estabelecido no parágrafo acima.
Custas pela curatelada que devem ser recolhidas após a venda do bem.
P.R.I.
E, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente Alvará.
Ciência ao Ministério Público.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /NR -
13/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:50
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente:SEBASTIANA LIMA DA MOTA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, Parte Ré/Requerida: TEREZINHA LIMA DA MOTA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela curadora TEREZINHA LIMA DA MOTA na função de curadora da curatela SEBASTIANA LIMA DA MOTA.
Aduziu, em síntese, que a curatelada possui um imóvel localizado na Rua Miradouro, Bairro Neópolis, 4385, Lote n. 03, quadra 92, Conjunto Residencial Pirangi, Natal/RN, CEP: 59086-450.
Alegou que os cuidados com a curatelada têm demandado maiores despesas e que seus proventos não são suficientes, sendo necessária a alienação do imóvel para complementar a renda da curatelanda.
Diante do alegado, este Juízo determinou que a curadora prestasse contas em autos próprios.
Verifica-se que há ação de prestação de contas pela curatela de SEBASTIANA LIMA DA MOTA sob o nº 0844017-88.2023.8.20.5001 quanto a todo período da curatela, ainda não homologado por este Juízo.
Em razão disso, a fim de que seja analisado o alegado pela Requerente sobre a necessidade da alienação do referido imóvel para complementação da renda da curatelada, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do processo nº 0844017-88.2023.8.20.5001.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
26/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0844017-88.2023.8.20.5001
-
21/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: SEBASTIANA LIMA DA MOTA Advogados do(a) AUTOR: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, Parte Ré/Requerida: TEREZINHA LIMA DA MOTA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documento de identificação dos anuentes.
A Secretaria certifique se as contas foram prestadas.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:43
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: SEBASTIANA LIMA DA MOTA Advogados do(a) AUTOR: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, Parte Ré/Requerida: TEREZINHA LIMA DA MOTA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
17/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:08
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: SEBASTIANA LIMA DA MOTA Advogados do(a) AUTOR: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, D E S P A C H O A secretaria retifique a autuação processual, para que conste no polo passivo da demanda a curadora, Terezinha Lima da Mota.
Intime-se a parte autora, via sistema, para que colacione ao autos laudo de avaliação do imóvel que pretende alienar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
24/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 05:32
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0807791-84.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: SEBASTIANA LIMA DA MOTA Advogados do(a) AUTOR: GISELLE GOMES BARBOSA COSTA - RN16042, MARCIO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - RN15964, Parte Ré/Requerida: .
D E S P A C H O Verifico que os valores recebidos pela curatelada não autorizam a dispensa da prestação de contas, a qual foi determinada expressamente na sentença, a par da previsão legal.
Assim, intime-se o curador, via sistema, para que preste contas em autos próprios a fim de demonstrar a situação financeira atual da curatelada e a boa administração do patrimônio, em 15 dias, sob pena de extinção e remoção.
Junte-se cópia da certidão de interdição de fls. 246 dos autos n. 0000695-69.2012.
Requisite-se via CRCJUD a certidão de nascimento da curatelada com a averbação da interdição (Marcelino Vieira n. 0950180155 1941 1 00002 017 0000047 89).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 03:09
Decorrido prazo de GISELLE GOMES BARBOSA COSTA em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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