TJRN - 0807211-11.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ALBEANI TAVARES SILVA FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de JARBAS TAVARES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0807211-11.2024.8.20.5101 AUTOR: JARDEL TAVARES DA SILVA RÉU: RAIMUNDO CARLOS TAVARES DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Sr.
Jardel Tavares da Silva já prestou compromisso como inventariante e apresentou as primeiras declarações (Id. 152567292), passo à análise dos requerimentos formulados.
Defiro o pedido de citação dos herdeiros Amariles Tavares da Silva, Amarildo Tavares da Silva, Jarbas Tavares da Silva e Albeani Tavares Silva Fernandes, para que se manifestem sobre as primeiras declarações no prazo legal, nos termos do art. 627 do CPC.
Proceda-se à expedição dos respectivos mandados, observando-se os endereços indicados nos autos.
Citem-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e a União para, querendo, manifestarem-se acerca da existência de créditos tributários ou outros débitos em nome dos espólios, nos termos do art. 630 do CPC.
Oficie-se à Secretaria Estadual de Tributação (SET/RN) para que proceda à avaliação fiscal dos imóveis inventariados, especialmente os situados na Rua Stênio Aladim, n.º 47, Bairro Recreio, e na Rua Marinheiro Manoel Inácio, n.º 323, Centro, ambos em Caicó/RN, conforme descrito nas primeiras declarações (Id. 152567292).
Reitere-se que o pagamento das custas processuais e do ITCMD ocorrerá ao final do feito, conforme já autorizado no despacho anterior (Id. 140720879).
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel localizado na Rua Marinheiro Manoel Inácio, n.º 323, se disponível, com dados mais recentes que o documento de 2000 (Id. 152567294), ou justificar sua ausência.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
08/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JARDEL TAVARES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JARDEL TAVARES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Decorrido prazo de JARDEL TAVARES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JARDEL TAVARES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0807211-11.2024.8.20.5101 AUTOR: JARDEL TAVARES DA SILVA RÉU: RAIMUNDO CARLOS TAVARES DESPACHO Inicialmente, autorizo a parte autora a realizar o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio o Sr.
JARDEL TAVARES DA SILVA inventariante no processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDO CARLOS TAVARES E MARIA ARLETE DA SILVA.
Intime-se o inventariante para prestar o compromisso legal dentro de 05 (cinco) dias, devendo apresentar as primeiras declarações, em termo circunstanciado, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620 do Novo Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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24/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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