TJRN - 0803662-87.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:04
Decorrido prazo de IVANILDO SILVA DE LIMA em 17/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:34
Juntada de contestação
-
14/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 22:01
Juntada de diligência
-
16/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803662-87.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: ZENON SILVA DA ROCHA Endereço: Rua Principal, SN, Coqueiros, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: DETRAN RN Endereço: Avenida Perimetral Leste, sn, Cidade da Esperança, NATAL - RN - CEP: 59071-450 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo da demanda a pessoa que aponta como responsável pela infração de trânsito, uma vez que seus pedidos atingem a esfera social/patrimonial do mesmo.
Após, citem-se os réus para se manifestarem, em 30 dias, devendo a citação do DETRAN ser na pessoa do Procurador Geral do Estado.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
22/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0803662-87.2024.8.20.5102 REQUERENTE: ZENON SILVA DA ROCHA REQUERIDO: DETRAN RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANA KAROLINE SILVA RAMALHO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de DETRAN RN em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DETRAN RN em 28/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ARYAN GLEYDSON DE ARAUJO SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ARYAN GLEYDSON DE ARAUJO SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868909-27.2024.8.20.5001
Cintya Daniela Vieira de Macedo Benicio
Hugo Hipolito Soares de Santana
Advogado: Thiago Alves Brandao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 14:12
Processo nº 0800163-61.2025.8.20.5102
Jefferson da Costa Mattos
Jose Wellington Alves Santana
Advogado: Jonhson Rodrigues Ferreira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 19:56
Processo nº 0802535-92.2025.8.20.5001
Maria Luiza da Conceicao
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 23:40
Processo nº 0834085-76.2023.8.20.5001
Guilhermina Mary Cruz de Freitas
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 17:03
Processo nº 0834085-76.2023.8.20.5001
Guilhermina Mary Cruz de Freitas
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 12:00