TJRN - 0857850-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0857850-42.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: AILTON LUCENA PEREIRA, ALBERTO LUCENA PEREIRA, ALDAIR LUCENA PEREIRA INVENTARIADO: MARIA DAS DORES LUCENA PEREIRA DESPACHO Considerando que a presente demanda visa à partilha de valores supostamente depositados junto à Caixa Econômica Federal e que conforme informado pela referida instituição bancária no documento de Id 140635911, o de cujus não possui qualquer relacionamento bancário ativo com o referido banco, determino a intimação da parte inventariante, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor do referido documento, requerendo o que entender de direito.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de Id 129938424.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, em razão da existência de herdeiro curatelado (ALDAIR LUCENA PEREIRA – Id 129601386).
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
(PARTE FINAL) Após, intime-se o inventariante, por advogado, para em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, na forma do art. 620 do CPC, observando que elas virão acompanhadas do documento de identidade da falecida (RG e CPF), assim como a certidão de óbito do seu cônjuge e a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome da falecida, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN.
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, intime-se, por Oficial(a) de Justiça (mandado), a inventariante para que em 10 (dez) dias o faça.
Na sequência, lavre-se o termo de primeiras declarações (art. 620 do CPC).
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro curatelado (ALDAIR LUCENA PEREIRA - Id 129601386).
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de setembro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:39
Juntada de Ofício
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20/01/2025 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2025 21:55
Juntada de guia
-
17/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:07
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/11/2024 16:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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