TJRN - 0803613-17.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0803613-17.2022.8.20.5102 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REQUERIDO: MARCONES SANTOS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado o comprovante de bloqueio e transferência de valor ID 161528503, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, conforme determinado em Decisão ID 150374918.
Ceará-Mirim/RN, 22 de agosto de 2025.
MARIA AUXILIADORA NICÁCIO DA CAMARA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:02
Juntada de termo
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14/08/2025 14:01
Juntada de termo
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27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:36
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:42
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0803613-17.2022.8.20.5102 Requerente: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Requerido: MARCONES SANTOS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da sentença e o requerimento de execução da parte interessada, com permissão do artigo 152, VI, do NCPC e do Provimento nº 252, de 23/12/2023 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o requerido para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor devido e penhora.
Ceará-Mirim/RN, 27 de janeiro de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0803613-17.2022.8.20.5102 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REQUERIDO: MARCONES SANTOS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Ceará-Mirim/RN, 14 de janeiro de 2025.
MARIA AUXILIADORA NICACIO DA CAMARA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:20
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:20
Juntada de petição
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27/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 04:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:57
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 17/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:42
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:11
Juntada de decisão
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30/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:31
Decorrido prazo de MARCONES SANTOS DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/05/2023 17:23
Decorrido prazo de VALTON DORIA PESSOA em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/01/2023 03:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCONES SANTOS DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:57
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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05/12/2022 10:25
Audiência conciliação realizada para 05/12/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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02/12/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:49
Audiência conciliação designada para 05/12/2022 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/07/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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