TJRN - 0808057-33.2021.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0808057-33.2021.8.20.5004 Parte autora: JACILEIDE RODRIGUES CRUZ Parte ré: BANCO ITAUCARD S.A e outros (2) DESPACHO Considerando a divergência entre os cálculos apresentados (Id 156719203) e os valor pago (Id 159963456), intime-se o BANCO ITAUCARD para que esclareça, no prazo de dez dias, qual o valor que entende ser devido, devendo ser observando, ainda, o pagamento efetuado pelo Mercado Pago (Id 159030446).
Natal, 18 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JACILEIDE RODRIGUES CRUZ em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:03
Outras Decisões
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18/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Camila Daniele em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0808057-33.2021.8.20.5004 Parte autora: JACILEIDE RODRIGUES CRUZ Parte ré: BANCO ITAUCARD S.A e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora para informar dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor por meio da ferramenta SisconDJ (para liberação do valor do depósito do Id 159030448), no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se o decurso dos prazos referentes às intimações acerca da decisão do Id 159030448.
Natal, 30 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
31/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JACILEIDE RODRIGUES CRUZ em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0808057-33.2021.8.20.5004 Parte autora: BANCO ITAUCARD S.A e outros (2) Parte ré: JACILEIDE RODRIGUES CRUZ DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0808057-33.2021.8.20.5004 Parte autora: BANCO ITAUCARD S.A e outros (2) Parte ré: JACILEIDE RODRIGUES CRUZ DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada para cumprir a(s) obrigação(ões) de pagar a que foi condenada, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud, devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 7 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 16:17
Outras Decisões
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07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:48
Processo Reativado
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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03/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:31
Juntada de intimação de pauta
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04/02/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:44
Decorrido prazo de . em 02/02/2022.
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27/01/2022 00:39
Decorrido prazo de Camila Daniele em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
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24/01/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
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21/01/2022 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 01:30
Decorrido prazo de HEITOR MAIA E SILVA SOUTO em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:27
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/11/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 06:04
Decorrido prazo de HEITOR MAIA E SILVA SOUTO em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 04:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2021 23:59.
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16/10/2021 02:00
Decorrido prazo de Yam Lira Moreira em 15/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:29
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:39
Decorrido prazo de Banco Itaucard em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:23
Julgado procedente o pedido
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23/08/2021 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JACILEIDE RODRIGUES CRUZ em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JACILEIDE RODRIGUES CRUZ em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 10:10
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 23/06/2021 23:59.
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08/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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