TJRN - 0802446-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:41
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de EDSON KOHL JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL BUZZO DE MATOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de THALLISON TEO LIMA DE FREITAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de SANDRO SCHLEISS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de IGOR HENRY BICUDO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de HELCIO HONDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SANDRA KHAFIF DAYAN em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de EDSON FREIRE DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALMODIN PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS LAGE BISTENE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de HUGO CRIVILIM AGUDO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2025 02:01
Decorrido prazo de AGNALDO JUAREZ DAMASCENO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 04:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802446-74.2022.8.20.5001 AUTOR: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
REU: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
DECISÃO Trata-se de recuperação judicial proposta por M & M Indústria Alimentícia Ltda, na qual foram apresentadas objeções ao plano de recuperação por diversos credores, conforme petições de IDs 140611244, 138697785, 138314123 e 138263330.
Vieram os autos conclusos, após manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, ambos concordando quanto à necessidade de designação de Assembléia Geral de Credores para deliberação sobre o plano de recuperação objurgado.
A recuperação judicial foi deferida em 04/03/2022, e dentro do prazo legal, previsto no art. 55 da Lei 11.101/2005, diversos credores apresentaram objeções fundamentadas ao plano de recuperação apresentado pela devedora.
O Administrador Judicial, em sua manifestação de ID 141120393, confirmou a tempestividade das objeções e requereu a intimação da recuperanda para indicar datas para realização da Assembléia Geral de Credores.
O Ministério Público, por sua vez, ratificou a necessidade de designação da referida Assembléia, para que os credores possam deliberar sobre a viabilidade do plano de recuperação.
Paralelamente, os Bancos Santander e do Brasil, formularam pedidos expressos de convolação da recuperação judicial em falência, fundamentando seus pleitos na alegada inviabilidade econômica da empresa, cessação das atividades operacionais e descumprimento de obrigações processuais. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 56 da Lei 11.101/2005 estabelece de forma taxativa, que "havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a Assembléia-geral de credores, para deliberar sobre o plano de recuperação".
No caso dos autos, restou comprovado que múltiplos credores apresentaram objeções tempestivas e fundamentadas ao plano de recuperação, tornando obrigatória a convocação da Assembléia, razão pela qual defiro, em parte, os pedidos formulados.
O art.36 da Lei 11.101/2005 estabelece os requisitos formais para a convocação da Assembléia, determinando prazo mínimo de 15 dias de antecedência da primeira convocação e publicação de edital, contendo informações específicas sobre data, hora, local e ordem do dia.
Na fase da Assembleia Geral de Credores verifica-se relativa redução dos poderes do juiz, conferindo-se aos credores o poder de determinar as possibilidades de recuperação do devedor em crise.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 56 e 36 da Lei 11.101/2005 e considerando as manifestações convergentes do Administrador Judicial e do Ministério Público, defiro em parte, o pedido formulado, para que a recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias, indique três datas para realização da Assembleia Geral de Credores, observando: a) Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 90 (noventa) dias da data da intimação; b) Apresentação de local adequado para realização da Assembleia; c) Comprovação de que possui condições de arcar com os custos de publicação dos editais de convocação.
Quanto aos pedidos de convolação em falência formulados pelos Bancos Santander e do Brasil, observo que tais pleitos se fundamentam genericamente nos seguintes pontos: deterioração da situação financeira da empresa, cessação das atividades operacionais, ausência de relatórios mensais do Administrador Judicial e não realização da Assembléia Geral de Credores, devendo a empresa recuperanda, M & M Indústria Alimentícia Ltda, ser intimada para se manifestar a respeito, no mesmo prazo.
Após o cumprimento da diligência acima, observando os termos do art. 36 da Lei 11.101/2005, mormente, a publicação de edital de convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e o pedido de convolação em falência, dê-se vista ao administrador judicial, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do alegado pela recuperanda, devendo se posicionar sobre a viabilidade da continuidade do processo de recuperação judicial diante do quadro fático apresentado nos autos.
Intime-se ainda o Administrador Judicial para, no mesmo prazo, apresentar manifestação circunstanciada sobre as habilitações de crédito pendentes nos autos, desde o último despacho deste juízo.
Apresentando, se for o caso, lista atualizada de credores e relatório atualizado sobre a situação econômico-financeira da recuperanda, incluindo análise dos Relatórios Mensais de Atividades (RMA) pendentes, requerendo o que for necessário para prosseguimento do feito.
Após a manifestação do Administrador Judicial, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a data e condições da Assembleia Geral de Credores, das habilitações de crédito pendentes nos autos, bem como sobre os pedidos de convolação em falência formulados pelos Bancos Santander e do Brasil, considerando os argumentos e documentação apresentados.
Defiro ainda, se ainda não tiver sido realizada, o pedido de publicações e intimações exclusivas em nome dos advogados indicados nas petições de IDs 140611244, 138697785, 138314123 e 138263330.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
P.I.C.
NATAL /RN, 5 de agosto de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 22:16
Deferido em parte o pedido de administrador judicial e Ministério Público
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07/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:07
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802446-74.2022.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
REU: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de objeções ao plano de recuperação judicial, promovidos pelos terceiros interessados, Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Avenorte Avícola Cianorte Ltda em face da M & M Indústria Alimentícia Ltda.
Compulsando os autos, verifico que nas petições de ID’s 140611244, 138697785, 138314123, 138263330, as partes, terceiros interessados se manifestaram com objeções sobre o plano de recuperação judicial, diante de discordâncias sobre as propostas apresentadas.
Destarte, intime-se o administrador judicial para se manifestar sobre as precitadas petições, no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, após cumprida a diligência, intime-se o representante do Ministério Público para, no mesmo prazo, se pronunciar.
Defiro o pedido de publicações e intimações exclusivas, em nome dos advogados descritos nas petições de 140611244, 138697785, 138314123, 138263330.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.C Natal/RN, 26 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de EDSON KOHL JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO ALMODIN PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de HUGO CRIVILIM AGUDO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de EDSON FREIRE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de HELCIO HONDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de VINICIUS LAGE BISTENE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ALEX COSTA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de EDSON KOHL JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO ALMODIN PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de HUGO CRIVILIM AGUDO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de EDSON FREIRE DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de HELCIO HONDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS LAGE BISTENE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ALEX COSTA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
03/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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27/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE INTIMAÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL M & M Indústria Alimentícia Ltda.
CNPJ: 07.***.***/0001-68 Processo n.: 0802446-74.2022.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Requerente(s):M & M Indústria Alimentícia Ltda.
A Administradora Judicial, nomeado pelo Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura , Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, com base nas informações prestadas pela Recuperanda, nos documentos que lhe foram apresentados pelos credores, nos documentos comerciais e fiscais da empresa em recuperação, na forma do caput do artigo 7º da Lei 11.101/2005, foram analisadas as divergências e habilitações de crédito apresentadas tempestivamente pelos credores.
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor seguem consolidados na relação:RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I (TRABALHISTA) – 159 (CENTO E CINQUENTA NOVE) CREDOR TOTAL R$ 694.149,04: ADEILSON DA SILVA DANTAS R$1.860,00 ANDERSON ARAUJO LOPES R$ 2.048,20ANDRE ARAUJO DE FARIAS R$1.935,50DANIEL DA SILVA COSTA R$ 2.322,60 DIOGENES FRANCISCO DO NASCIMENTO COSTA R$ 2.565,63 FRANCISCO CANINDE XAVIER DE ARAUJO R$2.853,87 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DE ALMEIDA R$ 2.694,46 FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE SOUSA R$ 1.860,00FRANCISCO EUDES LIMA DA SILVA R$ 1.860,00 FRANCISCO LUIZ RIBEIRO R$ 6.407,61 GILVAN RIBEIRO DA FONSECA R$2.365,18GUTEMBERG LOPES DA SILVA R$ 2.667,51 ITALO DE SOUZA CAMARA R$2.702,84IZAAC MOREIRA CRUZ R$ 2.505,50 JADSON ANDRE DO NASCIMENTO R$2.493,56 JAILTON PINTO R$ 6.956,23JAMERSON SOUZA MENDES R$1.795,25 JOAO PAULO FERREIRA DOS SANTOS R$1.795,25JOSE ADELSON GOMES R$1.869,65 JOSE CLEILTON MACIEL R$2.818,42JOSE DANIEL FELIX DA COSTA R$2.309,21JOSE IRAN DA ROCHA SOARES R$ 1.795,25JOSE MARCONDES FERREIRA ALVES R$2.367,46 JOSE MARIA DA ROCHA ROSENDO R$1.630,20JOSE REINALDO ALVES XAVIER R$1.860,00JOSENILDO MARCOLINO DA SILVA R$1.860,00JOSENILDO VICENTE DE ANDRADE R$ 1.860,00JOSIVAN DA SILVA JERONIMO R$ 2.818,42JOSUE DE ANDRADE R$1.860,00JURACY ALEXANDRE PEREIRA R$1.818,03LEANDRO LUIS DA ROCHA SILVA R$1.860,00 LUCIANO JOSE MARINHO R$ 2.643,25 LUCIANO SANTANA DA SILVA R$1.939,54MACIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA R$3.105,45MARIO SERGIO DA SILVA R$1.498,45ODINILSON DANTAS DA COSTA R$2.831,20 PAULO JOSE DE LIMA R$1.860,00 PAULO NEILSON MACIEL FERREIRA R$2.212,45PEDRO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO R$1.860,00RENATO ALEXANDRE DE AZEVEDO BARBOSA R$12.108,20RICARDO SOARES DE GOES R$3.063,12RICHARDSON MARCELO DA SILVA BARROS R$2.360,92RIVAILTON DA SILVA ABREU R$1.860,00 RODRIGO SEVERIANO DIAS R$1.860,00ROSENILTON DE CARVALHO E SILVA R$1.860,00 THIAGO ALVES DOS SANTOS R$1.860,00TIAGO ROSADO DE OLIVEIRA R$5.870,25 VALMIR VARELA AQUINO R$1.860,00 WENDELL ALEXSANDRE DE OLIVEIRA R$2.987,25ALEXIA GRAZIELY ALMEIDA DIONISIO R$733,33 BRUNO FIRMINO DA SILVA R$1.898,67 CARLA SIMONE LOPES R$2.940,24 DEUSDEDITH BEZERRA JÚNIOR R$ 2.468,37 EDUARDO FERNANDES MIRANDA R$1.939,20 ELISÂNGELA DOS ANJOS FERREIRA MONTEIRO R$1.817,91 EXPEDITO RODRIGUES FERREIRA JÚNIOR R$2.331,37FABRÍCIA LÚCIA ASSUNÇÃO R$2.401,32 FRANCISCA ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA R$1.664,48 FRANCISCO ANÍSIO DA SILVA R$6.860,04 FRANCISCO MASSENA DA SILVA JÚNIOR R$5.488,69 FRANKLIN DE ANDRADE FREITAS R$6.240,41HUDSON LUIZ DE ARAÚJO SILVA R$ 2.331,51JACKELINE FERREIRA DA SILVA RUBIM R$6.875,92JADSON JERÔNIMO DA COSTA R$2.372,72JAEDON CARDOSO SARTHOUR R$1.938,93 JOÃO MARIA LEANDRO SANTOS DA SILVA R$1.735,11 JOHN CARLOS GURGEL OLIVEIRA R$1.777,60JORDAN MILLER SANTOS DE LIMA R$2.321,52 JOSÉ EDUARDO SILVA NETO R$2.923,80 LANDEILSON DANTAS DE OLIVEIRA R$7.255,86 LETÍCIA APARECIDA DA SILVA SANTOS R$733,33 LUANA CRISTINA OLIVEIRA DE AZEVEDO R$8.113,13 LUIZ RODRIGUES JÚNIOR R$2.319,20 LUIZA DE MARILLAC SIQUEIRA DA SILVA MOURA5.433,80MÁRCIA DA CRUZ FERREIRA LIBERATO R$1.777,60 MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS R$4.895,88NATHALIA LAURENTINO ROMUALDO R$2.564,51PAULO CESAR DE OLIVEIRA CASSIANO R$1.939,20RAIMUNDO GOMES PEREIRA R$ 5.155,13 RODRIGO VARELA DA SILVA R$ 1.616,00 ROSELY GARDÊNIA GOMES DE MEDEIROS R$2.331,37SEBASTIÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA R$ 5.770,13 WERDELES MÁRCIO DE CARVALHO SOARES R$ 1.784,00 WISLLEY SILVANO DA SILVA ALVES R$1.805,28 CARLOS PEDRO DA SILVA R$ 3.740,87 CÍCERA SANDRA DE ARAÚJO LIRA R$3.386,80 GELSON FRANÇA DE FREITAS R$ 3.274,17 JACKSON FERREIRA DA SILVA R$ 2.087,77JEOVÁ SOUZA DA SILVA R$ 2.383,88LUCAS JOAQUIM DA SILVA R$1.939,20 MICARLA PATRÍCIA DA SILVA R$3.185,19 RAFAEL SILVA DE SOUZA R$7.076,07 RAMON LEMOS DOS SANTOS R$ 1.938,93 ARTHUR GRABIEL FRANÇA R$733,33 DAMIÃO MATIAS DA SILVA ALVES LIMA R$ 2.401,32 DIEGO RODRIGO OLIVEIRA R$ 4.762,65 DIOGO PEREIRA MARTINS R$ 2.564,51 EDUARDO FERREIRA DA SILVA R$ 2.321,5 FELIPE DE OLIVEIRA R$ 2.887,71 JOSÉ MAURÍLIO GOMES DA SILVA R$ 1.939,20 JOSENILDO DE OLIVEIRA SILVA R$1.857,25 JOSILENE HERMINIO DE MELO R$1.767,80 MARIA HELENA ALVES DA SILVAR$1.939,20 MATHEUS CASTELO BRANCO DA FONSECA R$ 1.616,00 MATHEUS LEONARDO DE LIMA R$734,67 REYNAN SANTANA DA SILVA R$ 1.777,60 WANDER CLEISON DOS SANTOS SANTANA R$1.768,81 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA R$8.097,60 DOUGLAS PAULINO DA SILVA R$3.087,77TUANNY CARVALHO SOCIEDAD INDIVIDUAL DE ADVOGACIA R$1.323,33 HADYJA TYFANNY R$ 3.047,74 JOSE MARQUES DA SILVA R$9.935,14 LEANDRO LINS CORDEIRO DA SILVA R$8.079,19 LUANA DA SILVA GOMES R$ 9.085,90 MARCELO PAULINO DA SILVA R$ 7.528,37 RENATO SOUZA DOS SANTOS R$ 7.869,74 TECIANE RODRIGUES DOS SANTOS R$ 9.640,10 ALDENIRA MARIA LOPES DA SILVA R$3.775,03EDILSON DOS SANTOS FERREIRA R$6.443,79 EDINEIDE VALDOMIRO NASCIMENTO R$ 4.919,26 EDSON PINHEIRO DA SILVA R$ 6.448,21 EVERSON DE CASTRO RIBEIRO R$ 3.560,96 FRANCINALDO ANDERSON DA SILVA R$5.293,13 GILVANDO SILVA DE SOUZA R$ 4.438,65 HERMES DE SOUZA E SILVA R$7.249,23 KAROLAYNI VANESSA DE OLIVEIRA PALHARES R$ 5.706,63 THALLISON TEO LIMA FREITAS R$ 558,38ADESIANAROSA DA SILVA R$ 29.419,57 JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR R$ 4.241,15LUCAS ROCHA DA COSTA R$ 4.286,60MONICA DA SILVA FERREIRA R$ 10.351,75OLDANIR MARTINS DA SILVA JUNIOR R$ 9.745,76 ROSAMARIA ADRIANNE LIMA SALUSTIANO DA CUNHA R$4.076,73 AILTON CLEIBSON DE LIMA R$15.484,59ALEX SANTANA PINHEIRO R$ 6.849,42ALEXANDRE MARQUES DA SILVA R$8.505,14ANTONIO BARROS DE LIMA R$ 5.561,78EDILSON PAULO DA SILVA R$7.654,77ERONES TARGINO DA SILVA R$ 19.373,89FERNANDES GOMES PORFIRIO R$7.749,38 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA MOURA R$ 6.137,76EDSON FREIRE DASILVA R$ 2.630,47HÉLIO MOURA E SILVA JUNIOR R$ 6.681,06HENRIQUE MELOBARBOSA R$ 6.699,39IVANILDO FRANCELINO FELIPE R$ 9.773,38JARLES ROBERTOALEXANDRE DE LIMA R$ 11.430,60 JOHN LENON ALVES GONCALVES R$ 7.273,65JOSE NILSON ALVES BERNARDO R$ 9.978,83JOSE WELLITON LUIZ FERREIRAR$7.346,45 LENILSON CLEMENTINO DA HORA R$ 9.494,16LUIZ CARLOS DA SILVA PINTOR$ 5.464,60 REGINALDO BARBOSA DA SILVA R$ 7.198,58 REINALDO MARQUESDA SILVA R$ 6.408,71 RIVALDO BATISTA DE MOURA R$7.257,45 TALVANESARAÚJO GOMES R$ 6.831,95 VALDENES MOURA DOS SANTOS R$7.407,35 MARIA DALUZ OLIVEIRA DOS SANTOS R$ 13.626,34 SUENIA PATRICIA ALVES R$ 5.150,21VALDIRBEZERRA ALVES R$ 7.273,50 CLASSE III (QUIROGRAFÁRIA) – 87 (OITENTA SETE)CREDORES TOTAL R$ 19.770.656,71 163 BEEF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNESLTDA R$ 555.332,68 ABATEDOURO DE BOVINOS SAMPAIO LTDA R$ 1.191.223,32AMCOR FLEXIBLES RONDONOPOLIS LTDA R$ 22.892,32 AMORIM E CIA LTDA R$1.329,06 ASSOCIACAO DOS VAREJISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE R$1.166,88 ATACADAO S.AR$ 1.378,38 AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA R$90.509,40 BANCO BRADESCO S.A R$ 4.275.174,29 BANCO DAYCOVAL R$ 1.619.034,43BANCO DO BRASIL S.A.
R$ 3.318,15 BANCO MERCEDES BENZ R$ 48.002,58 BANCODO BRASIL S.A.
R$ 3.733.333,34 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
R$ 650.478,96BANDEIRANTES PROPAGANDA POTIGUAR LTDA R$ 3.000,00 BRASILPREVSEGUROS E PREVIDENCIA S/A R$ 30.000,00 BRF S.A.
R$ 33.531,30 BRISANETSERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO R$ 700,00 BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAR$ 692,43 CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA R$ 456,25 CARLOSANTONIO DE SOUZA R$ 92.791,40 CASA NORTE LTDA R$ 332,32 CASSIANOBEZERRA R$ 49.335,00 CDA - CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO AZEVEDO LTDA R$512,32 CENTER ATACADO LTDA R$ 477,61 CHARLESTON AUGUSTO ARCANJO DOSSANTOS R$ 250,00 COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN R$122.841,54 CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL R$ 28.628,25 CONSELHO REGIONALDOS TECNICOS INDUSTRIAIS RN R$ 55,26 COREMAL COM.
DIST.
FAB.
REP.
PROD.EIRELIR$1.225,00 D.
D.
GASPAR FAB DE AGUA DE COCO E SUCOS EIRELI EPP R$ 538,50DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA R$ 13.449,33 DOREMUS ALIMENTOSLTDAR$ 1.983,00 EXPK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA R$23.541,00 FG SOLUCOES DE PESAGENS LTDA R$ 1.700,00 FRIGELAR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA R$ 3.440,71 FRIGORIFICO NUTRIBRAS SA R$ 100.499,31FRIGORIFICO VALENCIO R$ 3.318.191,10 FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S/A R$3.032,94 FUNDACAO DOM CABRAL R$ 48.000,00 GLOBAL CASING IMO E EXP LTDAR$ 15.960,00 GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA R$ 489.300,00INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA R$ 596,70 INDUSTRIA E COMERCIO DEPRODUTOS ALIMENTOS CEPARA LTDA R$ 3.021,56 INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA R$ 155.643,46 INOVA IND E COM DE EMBALAGENS LTDA R$ 7.378,80 ITAP BEMIS CENTRO OESTE - INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS R$ 11.446,16 JAYFEX CONSUTORIA E COMERCIO EXTERRIOR LTDA R$ 3.900,00 JBS S/A R$ 710.474,42 LAMPADINHA MATERIAIS ELETRICOS LTDA R$ 2.826,01 LATICINIO SERTAO JUCURUTU EIRELIR$ 5.009,59LDB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA R$ 1.061,08 LUIS PHILIPE COUTINHO TARGINO DE OLIVEIRA R$ 5.100,00 MAGAZINE LUIZA SA Total R$ 1.133,34 MANDICS.A R$ 456,45 MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA R$ 2.860,78 MIOLOWINE GROUP VITINICULTURA S/A R$ 1.360,52 MIRANDA COMPUTACAO ECOMERCIO LTDA R$ 7.476,45 MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA R$ 529,12 MULTIGIRO R$ 13.036,95 NATAL SERVICE LTDA R$ 366,00NATALGEST IMPORTAÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R$1.579,20NORDESTEFRUIT LTDA R$ 319,00 NORONHA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA R$9.274,90 PAX EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Total R$ 12.550,27 PLENA ALIMENTOS S/A R$ 196.911,14 PIRANGI PARTICIPAÇOES LTDA R$ 938.621,63PNEUBRAS COMERCIO DE PNEUS LTDA R$ 2.272,90 POSTO PAUFERRENSE LTDA R$700,02 RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA R$ 428,32REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA R$ 4.168,23 RKO ALIMENTOS LTDA R$ 32.005,34 RR IND E COM DE ETIQUETAS LTDA R$ 5.685,30RXM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA R$ 589.513,51 SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA R$ 4.986,68 SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Total R$ 188.999,68SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIRO R$ 927,42SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA R$ 194.452,80 STER BOM INDUSTRIA E COMERCIOLTDA R$ 1.698,35 SUBSOIL CONTEINERES LTDAR$4.920,00TACPAVANINFORMATICAEIRELI R$ 37.681,54 TRITEC INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA R$ 892,89 TROPICALCOMUNICACAO LTDA R$5.900,00UNIVERSO REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.671,74 VAN HESSEN BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA R$10.468,13 VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS MOT E PECAS LTDA R$ 11.597,09 WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇAO LTDA R$ 1.114,88CLASSE IV(ME/EPP) 92 (NOVENTA DOIS) CREDORES TOTAL R$ 472.214,26(QUATROCENTOS ESETENTA DOIS MIL, DUZENTOS E QUARTOZE REAIS, VINTE SEIS CENTAVOS)AADOLFO DA SILVA EIRELI R$ 14.791,86 A C M DE ANDRADE LTDA R$ 1.300,00ADRIELMO GUILHERME DE MACEDO R$ 10.850,00 ALCANTARA E FILHOS LTDA EPP R$ 320,00 ALLISON JUNIO DA CUNHA ALBUQUERQUE R$ 1.560,00 ANDRADE &MEDEIROS- ESTACIONAMENTO E MONITORAMENTO LTDAR$ 9.000,00 ANENA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 430,00 ARITUBA EMPR TURISTICO LTDA R$ 2.587,20ARTHUR V M COSTA R$ 1.833,00 ASSISTENPACK COMERCIAL E INDUSTRIA R$3.200,00 AVILA SISTEMAS LTDA R$ 2.044,00 BANDEIRA ASSOCIADOS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 10.711,75 BG MIDIAS E ASSESSORIA DIGITAIS EIRELI ME R$2.500,00 C&S - SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/S LTDA R$ 11.000,00 CANTAGALLOPROD.ALIMENTAR R$ 3.879,55 CETRO SOLUÇOES EM EMBALAGENS R$ 595,90 CLEABARBALHO S DE C PEIXOTO R$ 1.400,00 CLEIDIMAR ALVES DA SILVA R$ 4.590,00CLINICA POTIGUAR IMAGEM ALECRIM LTDA R$ 48,00 COMERCIAL LACERDA LTDAR$ 526,48 COMPANHIA DO EPI R$ 1.073,82 CORDEIRO PATRIOTA LTDA R$ 3.829,04DISTRIBUIDORA DANTAS CIA LTDA R$ 336,00 DOIS REPRESENTAÇÕES COMERCIALLTDA R$ 6.184,80 DORGAN FABRICAÇÃO DE EMBUTIDOS E DEFUMADOS LTDA R$7.303,68 E & L MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.011,62 ECOENG CONSULTORIAE SERVIÇOS LTDA R$ 2.500,00 ECOENG CONSULTORIA E SERVICOS LTDA R$650,00EDNILSON DISTRIBUIDORA R$ 3.145,00 ELINALDO T DE OLIVEIRA R$ 3.337,50ESPUMA SERVICE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP R$ 6.234,90 FGENILSON GOMES R$ 175,00 FAROFA DE ISRAEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI R$16.092,00 FAZ TUDO RN VIDRACARIA MARMORARIA EIRELI R$ 6.822,95 FB&MHOLANDA R$ 6.150,00 FLOR E OLIVEIRA LTDA R$ 34.751,50 FLOR E OLIVEIRA LTDA R$ 8.042,00 FRANCISCO ALDERI JUNIOR ME R$ 12.000,00 FRETEC TECNOLOGIALTDA R$ 518,50 GEILTON SILVA COSTA ALCANTARA R$ 56.791,32 GERSON ANTONIOSALUSTINO ANTUNES DA SILVA CONFECÇOES EIRELI R$ 2.160,00 GILBERTOANTONIO FERNANDES R$ 1.500,00 GOMES E SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA R$2.500,00 H S L MIRANDA LTDA R$ 6.994,00 HIGIPRO HIGIENIZACAO PROFISSIONAL ECOMERCIO LTDA R$ 1.082,03 IDEIA ASSESSORIA DE IMPRENSA LTDA - ME R$ 1.210,00INTERLAGOS MOTORES LTDA ME R$ 820,50 IVANLUX MATERIAIS ELETRICOS LTDAR $ 421,42 J J FREIRE R$ 390,00 J K INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA EPP Total R$413,75 J ROCHA DA SILVA R$ 271,25 J.H.
DE OLIVEIRA GARCIA EIRELI - ME R$ 1.512,00JS INDUSTRIA DE ETIQUETAS EIRELI R$ 17.304,62 KADISA IND E COMERCIO LTDA -ME R$ 2.565,00 L A DE QUEIROZ R$ 3.149,00 L M S ARAUJO R$ 320,00 LABORE -ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA R$ 3.300,00LACOL LACTCINOS CAICO LTDA R$ 24.248,48 LEONE MATA DE MEDEIROS- EPP R$9.431,00 LUCIANO DANTAS DA SILVA R$ 4.070,00 LUMINARIA MAT.
ELETRETICO LTDA R$ 7.852,72 M M INFORMATICA EIRELI R$ 8.497,68 M2 PLACAS E REVESTIMENTOS LTDA R$ 5.390,95 MARCOS CEZAR DO CARMO DE OLIVEIRA WOODS DISTRIBRUIDORA R$ 1.338,33 MARCOS EDUARDO CABRAL DE ALMEIDA R$4.803,18 MEDIX BRASIL PROD HOSP E ODONT LTDA R$ 1.413,34 MYGMAGASESEQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 166,67 MOVEMAQUE MOVEIS E MAQUINAS LTDA R$ 795,00 NORDESTE ROLAMENTOS LTDA R$ 200,00 OMEGADISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA R$ 1.289,00 OVOS CAIPIRAS QUINTA DA SERRAR$ 1.221,00 PAIVA E PAIVA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 270,00 PETISK INDUSTRIA DEALIMENTOS LTDA R$ 955,00 PIRANGI PARTICIPAÇOES LTDA R$ 22.642,39 PORTELA INDUSTRIA LTDA R$ 2.010,00 PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSALIMENTICIOS LTDA R$ 15.816,50 PRIMICIAS DO BRASIL IND DE ALIMENTOS LTDA - ME R$ 640,00 PRISCILLA FREIRE PRODUÇÕES EIRELI R$ 5.000,00PRONTO REDES TELECOMUNICAÇÃO R$ 883,64 RENOSERVICE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS R$ 3.956,37 RESTAURANTE LANCHE BEM LTDA R$ 22.670,70 SANDRA MARIA CANDIDA FRUTUOSO EIRELI-EPP R$ 633,60 SUPREMO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTOS EIRELI R$ 10.142,50 TELE SEGURANCA ROLAND SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIREL R$ 393,30 TRAMPOLIM ADMINISTRADORA DE BILHETES ELETRONICOS R$1.790,16 TRANSAGUA TRANSPORTEE COMERCIO DE AGUA LTDA R$ 291,00 UGEVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR R$2.700,00 UNIÃO FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$1.718,50 UNIVERSO EPISCOM.
DE EQUIP.
PROT.
INDIVIDUAL EIRELI R$ 324,00 UTI DO CAMINHÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 495,08 UTIL DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.173,23 VSC CARTUCHOS COMERCIO E SERVIÇOES LTDA R$ 960,00.
Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, qualquer credor, a empresa em recuperação judicial ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar a Excelentíssimo Dr.Ricardo Augusto de Medeiros Moura, MM.
Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, impugnação contra relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação de divergências e habilitações de crédito, nas dependências do escritório da Administradora Judicial,situado na Av.
Campos Sales, 382, Petrópolis, Natal/RN - CEP 59.020-055, Tel.: (84) 98801-9805.Para isso, o Credor deverá enviar solicitação de agendamento através do [email protected] – EDITAL PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS/CREDORES – CONHECIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART.53, § ÚNICO) – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Recuperação Judicial da M &M INDUSTRIAL ALIMENTÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-68.
O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, MM.
Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Recuperação Judicial de nº 0802446-74.2022.8.20.5001, processada perante este Juízo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que foi recebido o Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda em epígrafe, o qual foi juntado ao presente processo na data 24/05/2022 por meio do ID 82819010, sendo de livre acesso o seu inteiro teor.
Ficam os interessados/credores advertidos de que têm o prazo de 30 (trinta) dias,a partir da publicação do presente edital, para apresentação de eventuais objeções, na forma do art.53, parágrafo único e 55 da Lei nº 11.101/2005.
Cópia digitalizada do Plano de Recuperação Judicial e demais informações também poderão ser obtidas diretamente do drive da Administradora Judicial,https://drive.google.com/drive/u/1/folders/10N1URGlWuVUb2AVkARdeKcTpABsUYOj0.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 13/11/2024.
Eu,LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA, Analista Judiciário(a), o digitei, e o conferi.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:17
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDSON FREIRE DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDSON KOHL JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO ALMODIN PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGNALDO JUAREZ DAMASCENO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VINICIUS LAGE BISTENE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HUGO CRIVILIM AGUDO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALLAN WAGNER GOMES FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HELCIO HONDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:32
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de EDSON KOHL JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de AGNALDO JUAREZ DAMASCENO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS LAGE BISTENE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:21
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:16
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2023 03:57
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802446-74.2022.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.: REU: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.: DESPACHO Tendo em vista o parecer de ID105547755, certifique-se acerca do andamento do processo n. 0806531-79.2022.8.20.5300, juntando a ultima decisão proferida naqueles autos, se for o caso.
Defiro os pedidos elencados pelo Administrador Judicial, no tocante a retificação de valores das habilitações de crédito ali expostas ( ID 105578660 ), e intimo a recuperanda para manifestar-se acerca da reserva de valor mensal sugerida, no prazo de 15 dias, bem como da petição de ID 107710929 e ID 105582360 e documentos que a acompanham.
No mesmo prazo antecitado, em cumprimento ao artigo 10 do CPC, intime-se a recuperanda, para se manifestar sobre a petição de ID 105309685, intimando-se em seguida, o administrador judicial e após, o representante do Ministério Público.
Exclua-se a petição de ID 105578672 e documentos que a acompanham, por duplicidade, conforme requerido no ID 105672260.
Após intime-se o administrador judicial para manifestar-se acerca da certidão de ID 107210459, devendo após a resposta do Administrador Judicial, a secretaria informar ao juízo solicitante, conforme requerido, como também , deve o administrador judicial ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, identificar os novos pedidos de habilitação de crédito, peticionados nos autos, proceder o download das peças, bem como, informar a secretaria deste juízo, os correlatos IDs das referidas habilitações, para fins de exclusão das referidas peças nos autos, se for o caso, a partir da data da decisão de ID 104384237.
Outrossim, o Administrador Judicial deverá ainda, noticiar acerca dos pedidos de habilitação de advogados, que sejam credores da recuperanda, informando os respectivos IDs, a fim de que, se for o caso, a secretaria habilite os patronos que juntaram a devida procuração, bem como informe os que já pediram renúncia ou exclusão processual, para apreciação deste juízo.
Reservo a oportunidade para análise dos demais pedidos, após o cumprimento das diligências anteriores.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos com a urgência que o caso requer.
P.I.C Natal/RN, 10 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
20/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:10
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 06:46
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
28/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802446-74.2022.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.: REU: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.: DESPACHO Tendo em vista o parecer de ID105547755, certifique-se acerca do andamento do processo n. 0806531-79.2022.8.20.5300, juntando a ultima decisão proferida naqueles autos, se for o caso.
Defiro os pedidos elencados pelo Administrador Judicial, no tocante a retificação de valores das habilitações de crédito ali expostas ( ID 105578660 ), e intimo a recuperanda para manifestar-se acerca da reserva de valor mensal sugerida, no prazo de 15 dias, bem como da petição de ID 107710929 e ID 105582360 e documentos que a acompanham.
No mesmo prazo antecitado, em cumprimento ao artigo 10 do CPC, intime-se a recuperanda, para se manifestar sobre a petição de ID 105309685, intimando-se em seguida, o administrador judicial e após, o representante do Ministério Público.
Exclua-se a petição de ID 105578672 e documentos que a acompanham, por duplicidade, conforme requerido no ID 105672260.
Após intime-se o administrador judicial para manifestar-se acerca da certidão de ID 107210459, devendo após a resposta do Administrador Judicial, a secretaria informar ao juízo solicitante, conforme requerido, como também , deve o administrador judicial ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, identificar os novos pedidos de habilitação de crédito, peticionados nos autos, proceder o download das peças, bem como, informar a secretaria deste juízo, os correlatos IDs das referidas habilitações, para fins de exclusão das referidas peças nos autos, se for o caso, a partir da data da decisão de ID 104384237.
Outrossim, o Administrador Judicial deverá ainda, noticiar acerca dos pedidos de habilitação de advogados, que sejam credores da recuperanda, informando os respectivos IDs, a fim de que, se for o caso, a secretaria habilite os patronos que juntaram a devida procuração, bem como informe os que já pediram renúncia ou exclusão processual, para apreciação deste juízo.
Reservo a oportunidade para análise dos demais pedidos, após o cumprimento das diligências anteriores.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos com a urgência que o caso requer.
P.I.C Natal/RN, 10 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
16/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE VILLAC POLINESIO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:55
Outras Decisões
-
01/08/2023 04:18
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 07:07
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802446-74.2022.8.20.5001 AUTOR: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
REU: M & M INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
DESPACHO Tendo em vista a petição do Administrador Judicial requerendo a liberação de valores, referentes aos seus honorários em atraso, do escritório de contabilidade e de advocacia, alegando tratar-se de recursos financeiros destinados ao pagamento de custos administrativos da empresa, assim como de serviços essenciais, disposta no ID101817402 e documentos que a acompanham, bem como, as decisões de IDs 92269684 e93200730 proferidas por este juízo, intimem-se a recuperanda, bem como o representante do Ministério Público, para se manifestarem sobre o referido pedido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Outrossim, em relação aos pedidos de habilitação de advogados e de crédito, formulados nos autos, sabe-se que a habilitação de crédito é um procedimento administrativo, devendo-se se operar perante o administrador judicial, conforme decisão e edital já publicados, haja vista que ainda não foi apresentado pelo administrador judicial, a relação de credores, consoante disciplina o artigo 7º, § 2º, da referida lei.
Nesse sentido, em consonância com a decisão de ID 93200730, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, identificar os novos pedidos de habilitação de crédito, peticionados nos autos, proceder o download das peças, bem como, informar a secretaria deste juízo, os correlatos IDs das referidas habilitações, para fins de exclusão das referidas peças nos autos, a partir da data da aludida decisão.
Outrossim, o Administrador Judicial deverá ainda, noticiar acerca dos pedidos de habilitação de advogados, que sejam credores da recuperanda, informando os respectivos IDs, a fim de que, se for o caso, a secretaria habilite os patronos que juntaram a devida procuração, bem como informe os que já pediram renúncia ou exclusão processual, para apreciação deste juízo.
Considerando que há incidente processual, adunado ao ID93377908, intime-se a recuperanda, para se manifestar, no prazo de 5 dias, e em seguida, o administrador judicial, no mesmo prazo.
Após, autos conclusos.
P.I.C NATAL /RN, 28 de junho de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) F2 -
06/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:45
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:25
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:25
Decorrido prazo de DUNAS AUTOMOVEIS LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:56
Decorrido prazo de TRITEC INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO KRUTZSCH em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:56
Decorrido prazo de GILMAR KRUTZSCH em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:19
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:19
Decorrido prazo de RENATO SOUSA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2023 06:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 06:18
Decorrido prazo de REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 06:18
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:39
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:39
Decorrido prazo de GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:30
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:59
Decorrido prazo de FB&M HOLANDA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:59
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:03
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:03
Decorrido prazo de PIRANGI PARTICIPAOES LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:58
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:58
Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:58
Decorrido prazo de WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:58
Decorrido prazo de VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 03:08
Decorrido prazo de Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:05
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:12
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:12
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:08
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de M & M Indústria Alimentícia Ltda. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:32
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:08
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:37
Juntada de Petição de procuração
-
30/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:38
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:10
Outras Decisões
-
18/12/2022 03:28
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de M & M Indústria Alimentícia Ltda. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:40
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
03/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
02/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2022 07:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
19/11/2022 02:59
Decorrido prazo de M & M Indústria Alimentícia Ltda. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:57
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/11/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
08/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:58
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:34
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:34
Decorrido prazo de M & M Indústria Alimentícia Ltda. em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:34
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:29
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:08
Decorrido prazo de M & M Indústria Alimentícia Ltda. e Banco do Brasil em 29/09/2022.
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de medidas protetivas
-
27/09/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 01:39
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:19
Outras Decisões
-
26/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 11:03
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:03
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 10:22
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 06:30
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 24/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 23:29
Outras Decisões
-
01/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 08:27
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/04/2022 05:48
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 26/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS MARINHO JUNIOR em 20/03/2022 21:03.
-
24/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:47
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 06/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 04:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/03/2022 23:38.
-
08/03/2022 22:00
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:47
Outras Decisões
-
03/03/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2022 01:36
Decorrido prazo de IKARO DE BRITO DOURADO em 27/02/2022 18:10.
-
24/02/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/02/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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