TJRN - 0819048-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0819048-72.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA Parte ré: A IDENTIFICAR e outros D E S P A C H O Proceda a Secretaria com a retificação da classe processual para Procedimento Comum Cível, conforme informado ao ID 148397122.
Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2025 13:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0819048-72.2024.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA Réu: A IDENTIFICAR e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 18 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0819048-72.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA Parte ré: A IDENTIFICAR e outros D E S P A C H O Cite-se o réu e, considerando o desinteresse da parte autora na realização da Audiência de Conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação do demandado, conforme disciplina o art. 231, do Código de Processo Civil (CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, estando representada por mandatário com poderes para receber citação, será observado o disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Após a réplica, ou sem a juntada desta, faça-se conclusão para Despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, faça-se conclusão para Despacho.
Havendo acordo faça-se conclusão para homologação da transação.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0819048-72.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA Parte ré: A IDENTIFICAR e outros D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para emendar a inicial, informando a que tipo de Ação se refere à inicial, o que não foi observado na petição inserida nos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0819048-72.2024.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: ALEXSANDRO TENORIO DE LIMA Parte ré: A IDENTIFICAR e outros D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 131002480, defiro o pedido de suspensão do processo por mais trinta dias, para que o autor possa viabilizar a citação do demandado e o prosseguimento da lide.
Findo o prazo, sem necessidade de nova intimação, o autor deverá apresentar as informações e documentos necessários para citação do requerido e prosseguimento da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 15 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:44
Declarada incompetência
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13/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:01
Conclusos para decisão
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21/03/2024 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:42
Declarada incompetência
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19/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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