TJRN - 0804900-44.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0804900-44.2024.8.20.5102: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Requerido(a): DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA e outros DESPACHO Para homologação do acordo de id. 146744518, intimem-se as partes para anexação de cópia assinada, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
21/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:03
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:28
Juntada de diligência
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804900-44.2024.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Executado(a): DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA e outros DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e determino a citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida atualizada, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação.
Os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de pagamento dentro do prazo assinalado (arts. 827, § 1º, e 829, do CPC).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, advertindo-lhe(s) de que a oposição de embargos meramente protelatórios é conduta atentatória à dignidade da justiça, ensejando a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (arts. 774, parágrafo único e 918, parágrafo único, do CPC).
No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Autorizo, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento do exequente e o recolhimento das respectivas taxas, que a Secretaria Judiciária expeça certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso não seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, voltem os autos conclusos para análise do pedido do item "b" da petição inicial.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO/CARTA (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA Endereço: Av.
Manoel de Jarro, 1997, bairro Massaranduba, Ceará-Mirim-RN, CEP:59570-000 Nome: MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO Endereço: Alameda dos Bosques, 750, Bloco POE, APTO 251 99, Parque do Jiqui, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59153-155 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103012184723200000125935390 1.
CNPJ - SICOOB RN Documento de Identificação 24103012184732200000125935393 2.
QSA RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 24103012184737700000125935394 3.
Ata RCA- Investidura dos Diretores Documento de Identificação 24103012184742800000125935395 4.1 - Estatuto Social com Alteração de Razão Social - parte 01 Documento de Identificação 24103012184751000000125935396 4.2 - Estatuto Social com Alteração de Razão Social - parte 02 Documento de Identificação 24103012184783400000125935397 CARTA DE PREPOSIÇÃO - PADRÃO - TACIANE ARAUJO - Ceará-Mirim - RN a Documento de Identificação 24103012184809300000125938248 PROCURAÇÃO - MANFRINI ADVOGADOS- AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de DOMINGOS INCORPORACOES LTDA as Documento de Identificação 24103012184824600000125938249 CCB 290820 DOMINGOS INCORPORAÇÕES Documento de Comprovação 24103012184845000000125938250 Memória de Cálculo - PADRÃO Execução - Tabela Price Pré-Fixado Documento de Comprovação 24103012184856600000125938252 Despacho Despacho 24110521080152500000126057799 Petição Petição 24111217015180000000127002375 Comprovante 01-11 Domingos & Cia incorporacoes ltda Documento de Comprovação 24111217015186200000127002376 -
17/01/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:08
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804049-70.2023.8.20.5124
Jairo Paula de Melo Junior
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 11:32
Processo nº 0800104-85.2025.8.20.5001
Angelo Giuseppe Gouveia Filgueira de Ara...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jessica Lorena dos Santos Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 09:18
Processo nº 0804049-70.2023.8.20.5124
Banco do Brasil S/A
Jairo Paula de Melo Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 15:54
Processo nº 0869397-79.2024.8.20.5001
Alberto Candido de Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mario Aby-Zayan Toscano Lyra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2024 10:32
Processo nº 0804818-16.2024.8.20.5101
Jessica Larissa Gomes Azevedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2024 15:10