TJRN - 0809938-25.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:36
Outras Decisões
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24/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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23/01/2025 01:56
Publicado Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0809938-25.2024.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0809938-25.2024.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MOSSORO EXECUTADO(A): EXECUTADO: REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA - ME A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA - ME CNPJ: 07.***.***/0001-92, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de MUNICIPIO DE MOSSORO, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 16.720,97 dezesseis mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete centavos).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à IPTU, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 089.002.01806.5 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07750.0 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07751.9 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07752.7 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07753.5 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07754.3; nº 089.008.07755.1 efetuada em 08/04/2024; nº 089.008.07756.0 efetuada em 08/04/2024; nº 089.010.09510.3 efetuada em 08/04/2024; nº 089.016.15754.2 efetuada em 08/04/2024; nº 089.017.16562.0; nº 089.019.18106.1 efetuada em 08/04/2024.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF.
Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 21 de janeiro de 2025 ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 22:10
Juntada de diligência
-
11/11/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:46
Juntada de diligência
-
22/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:24
Juntada de diligência
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18/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:27
Juntada de diligência
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12/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:18
Juntada de diligência
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12/08/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:13
Juntada de diligência
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10/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2024 15:19
Juntada de diligência
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02/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:27
Juntada de diligência
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13/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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