TJRN - 0802808-60.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:06
Decorrido prazo de 42ª Delegacia de Polícia Civil Areia Branca/RN em 13/08/2025 23:59.
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02/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 05:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802808-60.2024.8.20.5113 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN INVESTIGADOS: 3 INDIVÍDUOS DESPACHO Em atenção à manifestação do Ministério Público no ID 138831375, proceda-se com o envio dos autos à Delegacia de Polícia da Comarca de Areia Branca/RN para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sejam cumpridas as diligências necessárias à conclusão das investigações, especialmente as destacadas na manifestação supra.
Após, decorrido o prazo, independentemente de novo despacho, dê-se nova vista dos autos ao Parquet para requerimentos pertinentes.
Intime-se a autoridade policial.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 06:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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